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Pensão alimentícia – O Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido?

Pensão alimentícia – O Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido?

 

Vamos lá, você sabe  como solicitar a devolução dos valores pagos de IR sobre os rendimentos das pensoes alimentícias? E sabia que não incidirá mais imposto de renda sobre esses rendimentos?

Pensão alimentícia - O Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido?

Pensão alimentícia

A Receita Federal esclarece que após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.

A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) n° 5422.

A consequência direta dessa decisão do STF é tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga. Ou seja, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda,  com isso, quem recebe pensão alimentícia não precisa mais recolher IR sobre esse dinheiro. E quem pagou imposto nos últimos cinco anos tem direito a receber todo o valor de volta.

 

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. Feita a retificação, se o saldo de imposto a restituir for maior que o da declaração original, a diferença será devolvida.

 

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos. O prazo da restituição dos valores retroativos dependerá da analise da Receita Federal.

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