Restituição IRPF
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Se houve retenção na fonte é possível de restituição podendo ser no modelo simplificado ou no modelo completo com o abatimento das deduções.
Sua restituição do IRPF não saiu até agora? Vamos entender como proceder?
Caso você não tenha recebido a restituição do IRPF até o momento o que fazer:
1) Acesse o pelo portal da Receita Federal e verifique se consta inconsistências ou erros em sua declaração de IRPF, que normalmente aparece como pendência
2) Caso tenha inconsistências ou erros você pode retificar as informações que precisam ser corrigidas
3) Faça isso antes que receba o termo de intimação fiscal, pois recebendo não poderá mais retificar
4) Caso não tenha nenhuma pendência, aguarde que sua restituição poderá sair nos próximos
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