Auxilio Emergencial, preciso devolver?
Recebi o auxílio emergencial, preciso informar na declaração de imposto de renda?
O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros. Nesse caso deverá informar os valores recebidos pelo auxilio emergencial por você e/ou seus dependentes financeiros.
Onde obter as informações dos valores recebidos do auxílio emergencial?
Através do site: https://gov.br/auxilio. Preciso devolver o Auxílio Emergencial?
Se 2020, recebeu Auxílio Emergencial como titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, nesse caso precisa devolver.
Como devolver?
Após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, o programa gerará automaticamente um DARF adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e ou dependentes na declaração.
– Posso parcelar a devolução do auxílio Emergencial?
Não é possível parcelar o valor do Auxílio Emergencial a ser devolvido, deverá fazer a devolução do valor total recebido.
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