BOMBEIROS
Olá, você empresário do Empresa em geral ou do MEI que abriu recentemente sua empresa ou até mesmo pretende renovar a Certidão de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, saiba que:
Para emitir a certidão de regularizade do Bombeiros será necessário cumprir as exigências de documentos, passar por vistoria no local e pagar uma taxa.
Todas as atividades precisam de licença do Bombeiros e a depender da metragem do local será necessário atender a demanda de documentos e precisará se adequar as exigências para não sofrer autuações e poder desenvolver suas atividades com segurança e adequação aos aos riscos.
Normalmente se exige a nota fiscal do extintor, a planta baixa com a metragem do local e o CNPJ, mas depende muito da metragem do local.
Saiba que contamos com uma equipe qualificada para solucionar essa questão e certamente te deixar mais tranquilo para focar no seu negócio.
Bomfim Contabilidade Ltda 7999141-6575
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Você sabe consultar sua restituição do imposto de renda pessoa física?
Neste vídeo te ensino a consultar sua restituição do imposto de renda e também poderá saber se sua declaração caiu em malha fiscal.
Bomfim Contabilidade Ltda Aracaju/SE
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Novo salário mínimo a partir de 01 de janeiro de 2023.
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Quais serão as novas regras do MEI em 2023?
Está no Congresso e promete trazer algumas mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que trará um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023. Dentre essas mudanças destacamos as principais:
1. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo Portal do Simples Nacional
Quem é MEI e é prestador de serviço, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir do 1°dia de janeiro de 2023 via computador ou app do celular.
2. Novo limite de faturamento e contratação de funcionários
O novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018 para R $144.913,41 em 2023, também permitirá a contratação de até dois empregados nessa figura jurídica, em lugar de apenas um, como acontece hoje.
3. Aumento no valor da contribuição mensal
Alteração que ocorre anualmente, onde o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS) é reajustado conforme o reajuste do salário mínimo, ainda será divulgado o reajuste do próximo ano.
O que falta para as novas mudanças serem aprovadas?
Essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, de acordo com a constituição, todo Projeto de Lei precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República.
O PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Vamos lá, você sabe como solicitar a devolução dos valores pagos de IR sobre os rendimentos das pensoes alimentícias? E sabia que não incidirá mais imposto de renda sobre esses rendimentos?
A Receita Federal esclarece que após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.
A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) n° 5422.
A consequência direta dessa decisão do STF é tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga. Ou seja, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda, com isso, quem recebe pensão alimentícia não precisa mais recolher IR sobre esse dinheiro. E quem pagou imposto nos últimos cinco anos tem direito a receber todo o valor de volta.
Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. Feita a retificação, se o saldo de imposto a restituir for maior que o da declaração original, a diferença será devolvida.
Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos. O prazo da restituição dos valores retroativos dependerá da analise da Receita Federal.
O que significa “Meu INSS”? E para que serve?
O Meu INSS é uma Plataforma online criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).
Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.
Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.
Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS.
Também é possível obter uma senha provisória pelo site de alguns bancos para realizar facilmente seu cadastro no Meu INSS.
No Meu INSS você pode solicitar diversos serviços e benefícios sem sair de casa. E pode até enviar sua documentação digitalizada (escaneada) ou fotografada (por meio de foto tirada pelo celular). Após realizar a solicitação, você pode acompanhar, com o número do protocolo de requerimento, o andamento do pedido pelo Meu INSS ou telefone 135.
Veja alguns serviços que podem ser solicitados diretamente pelo Meu INSS:
São mais de 90 serviços que você pode solicitador sem sair de casa!
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Saiba como reduzir os custos de sua energia elétrica?
O ICMS trata-se de um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços. Conforme a constituição, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, logo, será possível encontrar a cobrança de encargo na conta de luz.
O grande problema do ICMS quanto às contas de luz, diz respeito a cobrança do imposto não somente no consumo de energia, como também em outras duas tarifas presentes na fatura, sendo elas:
Como consequência o consumidor acaba sendo obrigado a desembolsar uma quantia maior do que deveria para o pagamento da conta de luz.
Cabe salientar que diversos tribunais têm decidido a favor dos consumidores, de modo que estes podem ser beneficiados com a restituição do ICMS e com a redução do valor total das cobranças futuras referentes a conta de luz.
Neste sentido, seguindo a decisão dos tribunais superiores, todas as pessoas físicas ou jurídicas, podem requerer a restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD nas contas de energia elétrica.
Vale ressaltar que esta restituição pode e deve ser requerida por via judicial, na qual um advogado especializado na área será capaz de realizar o cálculo dos valores, reunir toda a documentação necessária e enviar o requerimento ao tribunal competente para julgar a ação.
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Atendimento INSS _ novas regras
Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento, só que o INSS editou uma medida alterando as regras de atendimento a partir do dia 04 de julho, onde reintroduziu o agendamento prévio para atendimento nas agências em quase todas as situações.
O segurado pode agendar a visita com dia e hora marcado, através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agencia onde deverá apresentar documento oficial com foto. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota devem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
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Qual a multa por não declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação.
A multa é calculada da seguinte forma:
• existindo imposto devido: – multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; • inexistindo imposto devido: – multa de R$ 165,74.
• No caso do não pagamento da multa por atraso na apresentação dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Atenção:
a) A apresentação de Declaração de Ajuste Anual retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
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