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Vendi meu veículo e obtive Lucro, preciso pagar Imposto?

Saiba em situação deverá pagar Imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de veículo?

Vendi meu veículo e obtive Lucro, preciso pagar Imposto?

Vendi meu veículo e obtive Lucro, preciso pagar Imposto

Quando se paga? O código do darf?

Então, você pessoa física, saiba que se vendeu o veículo usado e obteve lucro na venda ficará obrigatório a apurar o ganho de capital.

De acordo com a legislação considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação/Venda de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição/Compra.

O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, à alíquota de quinze por cento.

O cálculo e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês, quaisquer que sejam.

O imposto incidente sobre ganhos de capital não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e deverá ser apurado no programa gerador do ganho de capital, importando a informação para a Declaração de ajuste anual do ano posterior no período em que estiver disponível.

O ganho de capital será recolhido sob o código de receita através do DARF 4600.

A data para o pagamento do Darf será mês posterior a data da venda.

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@juceliabomfim_contadora

Ainda não pagou seu DAS do Simples Nacional, quais os novos prazos?

Além da prorrogação, também pode pagar em até duas quotas? Se não optou pelo pagamento em quotas, ainda dá tempo.

Ainda não pagou seu DAS do Simples Nacional, quais os novos prazos?

Ainda não pagou seu DAS do Simples Nacional, quais os novos prazos? De acordo com a legislação as datas de vencimento, no âmbito do Simples

Nacional, dos tributos, foram prorrogadas somente para os seguintes períodos de apuração:

I – o período de apuração março de 2021 que já venceu.

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Disponível no programa gerador do Simples Nacional. Por exemplo: O período de apuração abril/2021 com prazo prorrogado para duas quotas, sendo a primeira quota em 20/setembro/2021 e a segunda quota em 20/outubro/2021.

Conforme a tabela que deixarei na descrição:

Per Apur     Vcto Original     Vcto1ª quota     Vcto 2ª quota

Março/2021   20.04.2021     20.07.2021         20.08.2021

Abril/2021    20.05.2021      20.09.2021          20.10.2021

Maio/2021   21.06.2021        22.11.2021           20.12.2021

Os demais períodos de apuração não foram prorrogados.

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@juceliabomfim_contadora

Esqueci de declarar IRPF, o que fazer para regularizar meu CPF?

Estou com meu CPF irregular na Receita Federal, que fazer?

Você pessoa física que está obrigado a fazer sua declaração de Imposto de Renda e esqueceu de informar em qualquer ano.

O que fazer para regularizar meu CPF?

O que fazer para regularizar meu CPF?

Para regularizar sua situação na Receita Federal é necessário cumprir essa obrigação para poder desbloquear seu CPF.

A declaração de ajuste anual 2021 ano base 2020, o prazo da entrega, sem a multa, foi até o dia 31/05/2021.

Você poderá fazer a sua declaração de ajuste anual diante dos seguintes documentos:

1) Comprovante de pagamento da fonte pagadora

2) Bens

3) Venda de Bens

4) Dependentes e rendimentos dos dependentes

5) Extrato para fins de Imposto de renda das contas correntes, poupança e aplicações

6) Financiamentos

7) Despesas Médicas, odontológicas, planos de saúde e hospitais

8) Escolas/ Faculdades do titular e dependentes.

Lembrando que esses documentos é somente o que houver.

Encaminhe para o contador fazer sua declaração. No dia seguinte à entrega, poderá consultar se o processamento foi concluído.

Se foi tudo processado seu CPF também estará regular.

A Multa mínima pela falta da entrega é de R$165,74.

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Salário-Maternidade x Licença Maternidade. Qual a diferença?

Salário-Maternidade x Licença Maternidade. Qual a diferença?

 

O Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.

Diferença entre Salário-Maternidade e Licença Maternidade?

Diferença entre Salário-Maternidade e Licença Maternidade?

Já a Licença Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em conta destas hipóteses mencionadas. Isso significa que o Salário-Maternidade é o valor que você receberá todo o mês e a Licença é o afastamento em si do trabalho.

Um complementa o outro, porque se você se afasta de suas atividades (Licença Maternidade) em conta de nascimento de um filho, por exemplo, você receberá uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Em regra, o tempo da Licença Maternidade é de 120 dias.

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O que é o Salário-Maternidade?

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário.

O que é o Salário-Maternidade? Entenda esse benefício

O que é o Salário-Maternidade? Entenda esse benefício

É devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de:

• Nascimento de filho;

• Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);

• Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)

• Adoção;

• Guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

• Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);

• Desempregados com qualidade de segurado (em Período de Graça, ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);

• Empregado doméstico;

• Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);

• Contribuinte facultativo;

• Segurado especial. (Pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, dentre outros.)

OBS: Período de Graça – é o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência Requisitos para ter o Salário-Maternidade.

O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado. Há três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado: • Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);

• Quando você está em período de graça;

• Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você terá direito ao benefício, mas existem alguns requisitos adicionais dependendo da categoria do segurado.

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O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

O laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

O que deve constar no laudo pericial para  comprovação da doença grave?

O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

a) o órgão emissor;

b) a qualificação da pessoa com a moléstia;

c) o diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo);

d) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público, e a qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela emissão do laudo pericial no serviço médico oficial.

Não é mais necessário informar o prazo de validade do laudo pericial quando a moléstia é passível de controle por força do Parecer.

Na prática o portador da doença grave deverá entrar com o pedido de perícia médica junto a sua fonte pagadora e assim levar todos os documentos necessários que comprove a doença grave.

Após aprovação da perícia médica a fonte pagadora deixará de descontar o IRPF retido na fonte e o valor dos rendimentos tributáveis, será transportado para a parte isenta como rendimentos recebidos por moléstia grave.

Lembrando que a depender da data da doença grave o contribuinte poderá pleitear junto a Receita Federal os valores pagos ou que deixou de receber nos últimos 05 (cinco) anos a depender da data atestada da doença grave.

Observar que será necessário a comprovação através de laudo médico oficial.

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Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?

Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?

As doenças graves estão contemplada na LEI N° 7.713/1988 Derivada dos seguintes proventos:

Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?

Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?

– os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Sendo as doenças:

– tuberculose ativa,

– alienação mental,

– esclerose múltipla,

– neoplasia maligna,

– cegueira,

– hanseníase,

– paralisia irreversível e incapacitante,

– cardiopatia grave,

– doença de Parkinson,

– Espondiloartrose anquilosante,

– nefropatia grave,

– hepatopatia grave,

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

– Contaminação por radiação,

– síndrome da imunodeficiência adquirida.

As doenças graves citadas, terão como base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

A comprovação da moléstia grave deverá ser realizada mediante laudo pericial, assim entendido como documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas especificas de cada ente.

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Como o Microempreendedor individual–MEI poderá emitir a sua Nota Fiscal no município de Aracaju/SE

Como o Microempreendedor individual–MEI poderá emitir a sua Nota Fiscal no município de Aracaju/SE

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Como o Microempreendedor individual–MEI poderá emitir a sua Nota Fiscal no município de Aracaju/SE

Como o Microempreendedor individual–MEI poderá emitir a sua Nota Fiscal no município de Aracaju/SE

De acordo com a lei Complementar nº 97 de julho/2010 – Prefeitura Municipal de Aracaju, o Microempreendedor individual fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à inscrição, funcionamento e emissão de notas fiscais, inclusive da TLF- Taxa de localização e Funcionamento.

A emissão de documento fiscal pelo MEI será obrigatória apenas nas prestações de serviços a destinatários inscritos no CNPJ, ficando dispensada para os demais destinatários, e, no caso da necessidade de emissão, poderá emitir a nota fiscal avulsa ou Nota fiscal eletrônica.

Para emissão de nota fiscal todo contribuinte do MEI precisa fazer a regularização do alvará municipal para assim fazer o cadastro no Programa de emissão de notas fiscais (Webiss) e assim poder emitir a nota fiscal.

O que é necessário para fazer o cadastro na Prefeitura:

– Será necessário o número da inscrição cadastral ou IPTU do local – RG e CPF, e-mail, telefone do titular

– Forma de atuação Lembrando que mesmo tendo débitos do MEI, é possível emitir a nota fiscal pelo CNPJ do MEI.

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Como regularizar o código de recolhimento na Guia da Previdência Social – GPS ?

Como regularizar o código de recolhimento na Guia da Previdência Social – GPS ?

Código informado de forma errada na GPS-(Guia da previdência social) pelo Contibuinte Individual, que contribue de forma avulsa.

Como regularizar o código de recolhimento na Guia da Previdência Social – GPS ?

Como regularizar o código de recolhimento na Guia da Previdência Social – GPS ?Então vamos entender como faz para regularizar a GPS quando o Contribuinte recolhe com o código errado sua Guia de contribuição para o INSS!?

Se você já pagou indevidamente seu INSS – contribuição individual de pessoas físicas com a código de pagamento errado e não sabe como resolver essa situação, entenda como fazer a mudança.

– Tenha em mãos seu CPF e a Guia do INSS recolhida erroneamente;

– Identifique qual o código de recolhimento correto;

– Ligue para o 135 INSS e solicite a mudança do código para o código correto. Saiba que essa é a única maneira de fazer essa alteração.

Feito esse procedimento, em alguns dias, o INSS irá alterar seu código de recolhimento feito erroneamente para o código de recolhimento correto.

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Sabe como registrar seu funcionário sem ter o CNPJ?

Sabe como registrar seu funcionário sem ter o CNPJ?

Trago para vocês uma forma de cadastro para pessoas físicas, que permite que o registro de funcionários seja feito de uma forma totalmente legalizada.

Sabe como registrar seu funcionário sem ter o CNPJ?

Sabe como registrar seu funcionário sem ter o CNPJ?

Então, vamos entender:

A matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), que hoje em dia se tornou CAEPF, é o Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas administrado pela Receita Federal.

Para quem se destina:

Se destina ao cidadão brasileiro e estrangeiro que exerça atividade econômica como pessoa física, por exemplo: um dentista que trabalha em consultório e precisa ter um ajudante e quer regularizar a situação trabalhista desse ajudante.

Como funciona:

Primeiro faz a inscrição do Profissional no CEI/CAEPF no site da Receita Federal informando os dados da pessoa física e atividade que irá exercer.

Para fazer essa inscrição é necessário primeiro criar o Código de acesso no site da Receita Federal;

Quais informações necessárias para fazer a inscrição no CEI/CAEPF:

– Atividade econômica,

– CPF do Profissional que vai exercer a atividade econômica;

– Endereço do estabelecimento

– Fazer o Certificado digital do CEI/CAEPF

Como é o registro do funcionário:

Após a criação do CEI/CAEPF e ativação do certificado digital, já poderá registrar o funcionário com a devida função. Então, observaram como é fácil manter a situação trabalhista regularizada?

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