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O que é o certificado digital? Como funciona? Para que serve? Quem emite?

O que é o certificado digital? Como funciona? Para que serve? Quem emite?

O certificado digital é uma identidade eletrônica para pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Ele equivale à uma carteira de identidade do mundo virtual.

O que é o certificado digital? Como funciona? Para que serve? Quem emite?

O que é o certificado digital? Como funciona? Para que serve? Quem emite?

Como Funciona? Na prática, funciona como um CPF ou um CNPJ. Para que serve o certificado digital?

O certificado digital serve para assinar digitalmente documentos e ter acesso a sistemas eletrônicos restritos, principalmente de órgãos públicos na internet, como Receita Federal e INSS, IRPF. Quem emite os certificados digitais?

Uma autoridade certificadora é uma entidade responsável pela emissão dos certificados digitais.

Quais documentos necessários para fazer o certificado digital?

1) Pagamento da taxa

2) RG e CPF

3) Comprovante de residência

4) Se empresa última alteração contratual

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Dicas de “ como investir em um pequeno negócio”?

Dicas de “ como investir em um pequeno negócio”?

As vezes a pessoa tem o valor para investir, porém o que falta é ter autoridade/conhecimento sobre tal atividade.

Dicas de “ como investir em um pequeno negócio”?

Dicas de “ como investir em um pequeno negócio”?

Outras vezes a pessoa entende sobre o negócio que pretende investir, porém não tem valor financeiro para investir.

Quando falta conhecimento e autoridade sobre a atividade que pretende investir, a dica é se especializar, entender do negócio que pretende investir e principalmente se atualizar naquilo que se propõe a fazer, procure falar com pessoas que já tem o mesmo tipo de negócio, analise o público alvo, invista em conhecimento sobre a atividade pretendida.

Quando falta valor financeiro para investir na atividade, a dica é que a depender do negócio precisa comprar equipamentos, comprar maquinários para iniciar seu negócio, procure os planos do Sebrae sobre pequenos negócios, analise a possibilidade de algum empréstimo nas redes bancárias, negocie aluguel, estude o melhor ponto, tente parcelar as compras ou até como mais um recurso emprestar de algum familiar para começar seu negócio.

Em ambas as situações, comece fazendo os serviços com sua clientela e aos poucos vá investindo.

Sempre divulgando seu trabalho, esteja conectado a redes sociais para divulgação dos seus trabalhos, aproveite essa ferramenta gratuita, quando as pessoas gostam do seu serviço elas indicam.

Sabendo que em qualquer comércio ou prestação de serviços, terá responsabilidade com o consumidor.

Pense nisso, faça o seu negócio prosperar e acredite no seu trabalho e invista na qualidade dos produtos ou prestação dos serviços, o dinheiro será consequência.

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Auxílio doença, quando recusado pelo INSS, o que deverá ser feito e quais procedimentos?

Auxílio doença, quando recusado pelo INSS, o que deverá ser feito e quais procedimentos?

Acometido por um problema de saúde, o empregado foi afastado do trabalho por mais de 15 dias.

Auxílio doença, quando recusado pelo INSS, o que deverá ser feito e quais procedimentos?

Auxílio doença, quando recusado pelo INSS, o que deverá ser feito e quais procedimentos?

A empresa, cumprindo com a legislação, arcou com o pagamento dos primeiros 15 dias do atestado e no 16º dia encaminhou o empregado para a perícia do INSS para que seja concedido o benefício de auxílio-doença.

Ocorre a concessão pelo INSS por um tempo determinado, porém antes do empregado recuperar de fato a sua capacidade para o trabalho, o benefício concedido cessa.

O empregado pleitea prorrogação do benefício previdenciário, porém é indeferido/recusado, mesmo que o médico do trabalho da empresa, ateste a sua inaptidão e que ainda o funcionário não tenha condições de retornar ao trabalho.

Então o empregado se vê numa situação em que não poderá retornar ao trabalho e também não poderá receber o benefício pela previdência social. O empregado ficará afastado sem nenhum amparo, surgindo assim o chamado limbo jurídico previdenciário.

O entendimento é de que o empregado logo após a alta previdenciária deverá se submeter ao exame médico de retorno, no qual o médico do trabalho irá atestar a sua aptidão para o retorno ao trabalho.

Concluindo pela inaptidão, o empregado, em regra, não deverá retornar às suas atividades laborais. Nesse caso o empregado não receberá salários, uma vez que inexiste prestação laboral ante a inaptidão ao trabalho, nem mesmo receberá o valor do benefício previdenciário.

Outro entendimento da jurisprudência é de que se a empresa não concordar com a alta médica previdenciária do trabalhador deverá recorrer da decisão da autoarquia previdenciária, isso se o empregado ajuizar alguma reclamatória trabalhista.

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Quanto custa pra registrar empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

Quanto custa pra registrar empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

Você sabe quanto custa para registrar um empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

O registro da empregada doméstica no âmbito residencial, está regido pela lei complementar nº 150 de junho de 2015, que passou a reger alguns direitos que antes não tinha como o FGTS e seguro desemprego.

Você sabe quanto custa para registrar um empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

Você sabe quanto custa para registrar um empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

São alguns cargos de empregado doméstico: Acompanhante de idosos, assistente pessoal, babá, caseiro, cozinheria, cuidador de criança, empregada doméstica, faxineira, jardineiro, mordomo, motorista, vigia.

Importante saber do entendimento de que até dois dias por semana trabalhando no âmbito residencial/doméstico, não gera o vínculo empregatício.

O registro de um empregado doméstico custará em média ao empregador o percentual de 20% sobre o salário, mais o salário e vale transportes.

Direitos do Empregado:

• Salário mínimo, FGTS, Seguro desemprego, férias

• Jornada de Trabalho

• Hora extra • Banco de Horas

• Intervalo para refeição e/ou descanso

• Repouso semanal remunerado

• Documentos necessários à admissão:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

• RG, CPF e comprovante de residência;

• Certidão de nascimento dos filhos (se houver)

• Apresentar o número da inscrição junto ao INSS (NIS/PIS/PASEP) para o cadastramento do empregado no e-Social doméstico.

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Como acompanhar e consultar a situação da declaração do Imposto de Renda?

Como consultar a situação da Declaração?

Após finalizar sua declaração, existem duas formas possíveis de fazer a consulta sobre a situação da sua declaração:

Como acompanhar e consultar a situação da declaração do Imposto de Renda?

Como acompanhar e consultar a situação da declaração do Imposto de Renda?

Primeira: A mais simples e prática é através de um link que a Receita Federal disponibiliza para essa consulta, nele é solicitado o CPF e a data de nascimento com isso você saberá se sua declaração foi processada.

Segunda: A outra forma de consulta é através do portal e-CAC , na opção “Meu Imposto de Renda”.

Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto. Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso.

Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF.

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Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?

Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?

O que precisa ser feito?

Se você já fez sua declaração Imposto de Renda Pessoa física e tem valores a restituir e também tem débitos com a Receita Federal e/ou PGFN, você poderá compensar os débitos com os créditos.

Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?

Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?

Como?

Acessar o portal do E-cac da Receita federal e dar concordância com a compensação dos débitos com os créditos a restituir, somente através deste procedimento sua declaração seguirá o fluxo normal.Essa comunicação é direto no E CAC na situação da sua declaração de imposto de renda pessoa física. Já fizemos esse procedimento, aqui no escritório, para alguns clientes.

O crédito da restituição corrigida, deduz parte dos débitos ou todo a depender do valor da restituição.

Essa concordância com a compensação já disponibiliza em alguns dias a nova situação dos débitos, ou seja, se foi liquidado ou liquidado em partes, ou informa valor das parcelas que fica devendo, nesse caso é só imprimir os darfs e fazer o pagamento, isso é claro, se houver ainda algum débito restante.

Não é necessário reparcelamento é tudo automático.

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Como declarar meus Investimentos?

Como declara investimentos no imposto de renda?

 

Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.

Como declarar Investimento na declaração Imposto de Renda

Como declarar Investimento na declaração Imposto de Renda

Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.

Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas.

Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.

Informe o saldo dos investimentos e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.

Os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Informe o beneficiário do título, o CNPJ, o nome da instituição e o valor do rendimento no período.

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Auxilio Emergencial, preciso devolver?

Auxilio Emergencial, preciso devolver?

Recebi o auxílio emergencial, preciso informar na declaração de imposto de renda?

O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.

Auxílio Emergencial, preciso devolver?

Auxílio Emergencial, preciso devolver?

De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros. Nesse caso deverá informar os valores recebidos pelo auxilio emergencial por você e/ou seus dependentes financeiros.

Onde obter as informações dos valores recebidos do auxílio emergencial?

Através do site: https://gov.br/auxilio. Preciso devolver o Auxílio Emergencial?

Se 2020, recebeu Auxílio Emergencial como titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, nesse caso precisa devolver.

Como devolver?

Após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, o programa gerará automaticamente um DARF adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e ou dependentes na declaração.

– Posso parcelar a devolução do auxílio Emergencial?

Não é possível parcelar o valor do Auxílio Emergencial a ser devolvido, deverá fazer a devolução do valor total recebido.

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Qual o novo prazo para entregar minha declaração de IRPF?

Qual o novo prazo para entregar minha declaração de IRPF?

Qual o novo prazo para entregar minha declaração?

Qual o novo prazo para entregar minha declaração?

O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021.

Com isso a Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio/2021.

Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração.

Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Quem já enviou a declaração de imposto de renda pessoa física e tinha valores a pagar e deixou em débito automático, a primeira quota ou quota única será debitada em 31/05/2021.

Já quem terá valores a restituir, continua com o mesmo cronograma dos lotes que inicia em 31 de maio/2021.

• 1.º lote: 31 de maio de 2021

• 2.º lote: em 30 de junho de 2021

• 3.º lote: em 30 de julho de 2021

• 4.º lote: em 31 de agosto de 2021

• 5.º lote: em 30 de setembro de 2021

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Posso declarar depois do prazo sem multa?

Quem está obrigado a multa pela falta da entrega da Declaração Imposto de Renda pessoa física?

Posso declarar depois do prazo?

Posso declarar o Imposto de renda depois do prazo?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda e não apresentou ou apresentou após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

Calculada da seguinte forma: – existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa poderá ser regularizada através de consulta no site e ou aplicativo da RFB, pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.

Caso não regularize, a multa e seus acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição. A declaração retificadora não está sujeito a multa.

Lembrando que o contribuinte que não é obrigado a entrega da declaração, mas que fora do prazo legal, queira fazer sua declaração, poderá fazer sim, sem a incidência da multa.

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