Saiba a Diferenças entre Sede Virtual (endereço fiscal) e endereço comercial
A sede virtual é o local em que a empresa tem em seus registros constitutivos, como endereço fiscal, independente do local de funcionamento da empresa. Para seu correto uso, é necessário que as partes (empresa e o escritório virtual) assinem um contrato de cessão do espaço, para esta finalidade.
Esta opção é aplicada principalmente aos profissionais que desenvolvem suas atividades em lugares variados. Já o endereço comercial é aquele em que uma empresa utiliza para receber e atender seus clientes.
Como por exemplo uma loja de roupas, loja de sapatos, que não tem como atuar sem sua a sede comercial. Tanto a Sede Virtual como o endereço comercial é necessário constar o endereço nos atos constitutivos da empresa, ou seja, estar devidamente registrado no contrato social, CNPJ, alvará municipal da empresa.
Entenda como funciona para abrir sua empresa na prática.
Quatro passos importantes são:
1) Definir ponto comercial
2) Atividades que vai exercer
3) Forma de Constituição
4) Certificado digital
Se for Comércio os órgãos são: Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e Estado.
Se for Prestadora de Serviços: Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura. Quem define as licenças exigidas é a prefeitura, dependendo das das atividades as licenças são: bombeiros, vigilância Sanitária, Sema e outras.
Primeiro faz diligência junto a Prefeitura com o número da inscrição cadastral do imóvel. Hoje em dia é pelo REDESIM – Rede sincronizada com a Junta Comercial, Receita Federal e demais órgãos, tudo é feito através de assinaturas digitais para o registro do Ato constitutivo.
Ponto Virtual de uma empresa é um meio de obter um endereço fixo, que atenda às exigências do fisco, mesmo que o empreendedor trabalhe em locais variados. Esse ponto virtual é informado no ato do registro de um empreendimento.
O Ponto virtual representa uma boa opção para empreendedores que não podem, devido a restrições legislativas, utilizar endereços existentes para o seu registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
A opção apresenta total regularidade jurídica e facilita a geração de muitos empreendimentos que não necessitam de endereço comercial.
Existem diversas empresas que alugam pontos virtuais no mercado disponibilizando estes serviços especializados em sede virtual.
Além do endereço, pode-se contratar serviços de secretária, salas de reunião e recepção compartilhada.
O Ponto positivo de se optar por um PONTO virtual, é que normalmente os locais que são oferecidos possuem toda a documentação pronta pra se obter o alvará de localização e outros documentos necessários pra constituição da sua empresa, o que torna o processo de abertura muito mais rápido.
O ponto virtual pode ser utilizado para todo e qualquer tipo jurídico, seja MEI ou uma Sociedade Limitada, Empresário Individual.
Está precisando fazer algum serviço contábil? Está na dúvida como funciona para abrir sua empresa? Está pensando em mudar de contabilidade? Está precisando resolver sua situação na Receita Federal? Se isso faz sentido para você, então, está no lugar certo!
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O que mais me motiva em todo o serviço que chega até mim, é ajudar as pessoas a solucionar seus problemas contábeis, faço isso com paixão, com dedicação e sempre procuro atender de forma personalizada.
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Não abrimos mãos dos padrões éticos, prestando serviços de contabilidade com inovação, motivados pela confiança, empatia e clareza na prestação dos serviços.
O que muitas vezes te deixa sem dormir, podemos resolver, trazendo soluções pra uma legislação muitas vezes exigente e complicada.
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Compensação de débitos com créditos do IRPF a restituir .IRPF
Sabia que o crédito a restituir do IRPF, poderá ser usado para compensar débitos com a Fazenda Nacional?
Você que tem restituição de IRPF a receber, porém tinha dívidas com a PGFN e Receita Federal e devido a isso não saiu sua restituição, saiba o que está acontecendo:
O contribuinte que tem débitos com Receita Federal ou PGFN está recebendo uma carta informando que é para compensar o crédito com os débitos, mesmo que o parcelamento ainda esteja em vigor, essa carta informa que se não houver a compensação o crédito da restituição não seguirá o fluxo normal. A carta que alguns clientes estão recebendo é a seguinte:
Notificação de compensação de Ofício, onde é informado que o contribuinte apurou restituição e pêde para consultar os débitos e fazer a compensação do valor a restituir com o valor a pagar. O crédito da restituição corrigida, deduz parte dos débitos ou todo, a depender do valor da restituição.
Essa concordância com a compensação já disponibiliza no dia seguinte a nova situação do parcelamento, se foi liquidado em partes, ou informa valor das parcelas que fica devendo. Não é necessário reparcelamento é tudo automático.
SAIBA O QUE PRECISA PARA SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DO INSS PARA PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA UMA OU MAIS ATIVIDADES
Se você é um profissional que exerce DUAS OU MAIS atividades concomitantes e teve retenção para o INSS acima do Teto previdenciário, saiba o que fazer PARA RESTITUIR?
Se teve CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) retida em seu contra-cheque, pelas fontes pagadores, e a soma dessas retenções ficou acima do Teto de Contribuição da Previdência Social, saiba que você tem o direito de solicitar a restituição desses valores.
Pelo fato de ter múltiplos descontos e não há comunicação entre as diferentes fontes pagadoras, pode ocorrer que a soma dos descontos ultrapassam o limite máximo do teto de contribuição da Previdência!
Siga essas orientações:
1 – Separe os contra cheques e/ou recibos de pagamentos dos últimos 05 cinco anos;
2 – Procure um profissional da Contabilidade, ele lhe auxiliará no reconhecimento do seu direito e fará a solicitação ao órgão de maneira correta;
3 – Atenção para prescrição! Tem direito aos últimos 05 cinco anos;
4 – Saiba que essas contribuições acima do Teto Previdenciário, não servem para aumentar o valor do seu benefício, pois o limite que o INSS paga é o Teto Previdenciário.
ATIVIDADES CONCOMITANTES – desconto do INSS a maior na fonte pagadora
INSS RETIDO NA FONTE PAGADORA
Atividades concomitantes?
É quando o profissional exerce duas ou mais atividades remuneradas, e estas atividades estejam vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social(INSS).
Como por exemplo as atividades de: Professor, médico, dentista, psicólogo, advogado, fisioterapeuta, essas são as mais comuns.
O que deve fazer como a retenção na fonte esteja maior?
1 – Observe o desconto da contribuição previdenciária a favor do INSS, (aquele descontado em cada contra-cheque),
2 – verifique se a soma dos valores descontados é maior que o teto da previdência?
Onde vê o valor do Teto da Previdencia?
No site do INSS, ou nos sites de busca!
https://meu.inss.gov.br/
Saiba que caso esteja a maior você tem direito a pedir restituição!
Entenda como funciona:
De acordo com a legislação todo aquele que exercer concomitantemente, mais de uma atividade remunerada ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. Então por exemplo um médico que trabalha em hospital, clínica e laboratório. Nesse caso tem três filiações, então tem que observar que muitas vezes o profissional sofre retenção da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos de todas elas, todas as suas fontes pagadoras.
1- Veja os recibos de pagamentos, se estão ultrapassando o limite do teto previdenciário, mesmo que em uma das atividades, a contribuição previdenciária mensal não atinja o limite do teto, nos demais vínculos deverão ser realizadas somente as contribuições da diferença até este valor.
2 – Escolha qual fonte pagadora vai continuar contribuindo dentro do teto previdenciário
3 – Informar às demais fontes pagadoras, através de requerimento e comprovação, para não efetuar mais a o desconto da contribuição previdenciária
Lembrando que se for regime próprio, como por exemplo trabalha em Prefeitura com regime próprio. Nesse caso não conta.
A partir do momento que as fontes pagadoras deixarem de descontar o INSS na fonte, você receberá mais salário.
Você sabe o que significa? Para muitos é um pesadelo!
Malha fina é a maneira que a Receita Federal informa para o contribuinte, que a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, está com erros ou inconsistências. Através de uma carta que se chama Termo de intimação fiscal da Receita Federal, para comprovar de forma documental as informações que declarou no Imposto de Renda Pessoa Física.
Como deverá proceder e vou te explicar o que fazer:
Observe atentamente sobre os documentos exigidos para a regularização do termo fiscal
Prepare a documentação exigida, lembrando que todos os documentos tem que ser originais
Entregue os documentos de forma on line, através do próprio site da receita federal digitalizados ou os originais de forma presencial nas unidades do órgão
Máxima atenção para cumprir o prazo exigido no termo de intimação fiscal
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Se houve retenção na fonte é possível de restituição podendo ser no modelo simplificado ou no modelo completo com o abatimento das deduções.
Sua restituição do IRPF não saiu até agora? Vamos entender como proceder?
Caso você não tenha recebido a restituição do IRPF até o momento o que fazer:
1) Acesse o pelo portal da Receita Federal e verifique se consta inconsistências ou erros em sua declaração de IRPF, que normalmente aparece como pendência
2) Caso tenha inconsistências ou erros você pode retificar as informações que precisam ser corrigidas
3) Faça isso antes que receba o termo de intimação fiscal, pois recebendo não poderá mais retificar
4) Caso não tenha nenhuma pendência, aguarde que sua restituição poderá sair nos próximos