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Categoria INSS

Meu INSS o que significa ? E para que serve?

O que significa “Meu INSS”?  E para que serve?

 

 

O Meu INSS é uma Plataforma online criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.

Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS.

Também é possível obter uma senha provisória pelo site de alguns bancos para realizar facilmente seu cadastro no Meu INSS.

No Meu INSS você pode solicitar diversos serviços e benefícios sem sair de casa. E pode até enviar sua documentação digitalizada (escaneada) ou fotografada (por meio de foto tirada pelo celular). Após realizar a solicitação, você pode acompanhar, com o número do protocolo de requerimento, o andamento do pedido pelo Meu INSS ou telefone 135.

Veja alguns serviços que podem ser solicitados diretamente pelo Meu INSS:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Salário maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • Seguro Desemprego do Pescador Artesanal
  • Benefícios Assistenciais
  • Certidão de tempo de contribuição
  • Alterar local ou forma de pagamento
  • Cadastrar ou renovar procuração ou representante legal
  • Solicitar pagamento de benefício não recebido
  • Recurso e revisão

São mais de 90 serviços que você pode solicitador sem sair de casa!

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Meu INSS

Meu INSS entenda para que serve

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Atendimento INSS _ novas regras

Atendimento INSS _ novas regras

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento, só que o INSS editou uma medida alterando as regras de atendimento a partir do dia 04 de julho, onde reintroduziu o agendamento prévio para atendimento nas agências em quase todas as situações.

Atendimento INSS _ novas regras

Atendimento INSS _ novas regras

O segurado pode agendar a visita com dia e hora marcado, através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agencia onde deverá apresentar documento oficial com foto. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota devem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

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Sabe o que é SST no e-Social?

Você sabe o que é SST no e-Social?

SST significa saúde e segurança do trabalho, são todos os eventos relacionados a saúde e segurança do trabalho do funcionário, que deverá ser informado através do e_Social que é uma plataforma que troca informações entre empresas e órgãos do governo.

Saude e segurança do trabalho no e-Social ??

Saude e segurança do trabalho-SST no e-Social ?

Quem está obrigado a informar o SST no e-Social? Todas as empresas: pequenas, médias e grandes, que tenha funcionário.

O que as empresas tem que informar no E-social?

Todos os eventos sobre a saúde e segurança do trabalho dos funcionários, como por exemplo: exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes), que estão previstos na legislação; bem como: exames ocupacionais; ambiente de trabalho do empregado; exposição a insalubridade e periculosidade; acidente do trabalho entre outros.

É através do Laudo técnico de condições do ambiente do trabalho – LTCAT, elaborado pelo médico ou engenheiro do trabalho, que definirá as condições de trabalho do funcionário. O contador prestará as informações no e-Social? Nós contadores não iremos prestar essas informações ao e_Social em razão de que não temos a preparação na área de SST.

Quem será responsável pelas informações referente a SST do funcionário?

O responsável é a empresa. Juntamente com Clínica especializada em saúde e segurança do trabalho, deverá enviar as informações dos eventos do SST-saúde e segurança do trabalho, inclusive elaboração dos laudos técnicos constantes nas normas regulamentadoras.

Por que enviar as informações da saúde e segurança do trabalho?

A informação são necessárias, pois tanto a legislação previdenciária quanto a trabalhista preveem que em alguns casos o enquadramento da insalubridade, periculosidade, ou de condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial decorre do exercício de determinadas atividades e não apenas da exposição.

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Posso complementar a contribuição para o INSS sobre os rendimentos abaixo de um salário mínimo?

Posso complementar a contribuição para o INSS sobre os rendimentos abaixo de um salário mínimo?

O recolhimento de INSS abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de novembro de 2019, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada a contribuição.

Posso complementar a contribuição para o INSS sobre os rendimentos abaixo de um salário mínimo?

Posso complementar a contribuição para o INSS sobre os rendimentos abaixo de um salário mínimo?

Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, Sobre tal diferença, deve ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.

O contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal – Sicalc, na opção preenchimento rápido, informando os campos solicitados e gerar o Darf com o código de recolhimento 1872. A data de vencimento da Darf (Documento de arrecadação da Receita Federal) é o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular o valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para, então, proceder o recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo período de apuração.

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Recebo rendimentos abaixo de um salário mínimo, tenho direito aos benefícios do INSS?

Recebo rendimentos abaixo de um salário mínimo, tenho direito aos benefícios do INSS?

O recolhimento de INSS abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de novembro de 2019, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada a contribuição.

Recebo rendimentos abaixo de um salário mínimo, tenho direito aos benefícios do INSS?

Recebo rendimentos abaixo de um salário mínimo, tenho direito aos benefícios do INSS?

Se você é empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que preste serviço à empresa, e a sua remuneração foi abaixo do salário mínimo nacional, vai precisar complementar a contribuição para ao INSS para poder ter direito aos benefícios previdenciários.

Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, Sobre tal diferença, deve ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.

Para o empregado e trabalhador avulso, entre as competências de 11/2019 a 02/2020, essa alíquota foi de 8%.

A partir da competência de março de 2020, está sendo a alíquota de 7,5%. Se contribuinte individual, exclusivamente aquele prestador de serviço, a alíquota será de 11%.

Caso o segurado exerça mais de uma atividade no mês e a soma das remunerações não atinja o salário mínimo, também caberá essa complementação, para fins de contagem de carência, para recebimento dos benefícios.

A forma de como fazer essa complementação será assunto para o próximo vídeo.

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Salário-Maternidade x Licença Maternidade. Qual a diferença?

Salário-Maternidade x Licença Maternidade. Qual a diferença?

 

O Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.

Diferença entre Salário-Maternidade e Licença Maternidade?

Diferença entre Salário-Maternidade e Licença Maternidade?

Já a Licença Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em conta destas hipóteses mencionadas. Isso significa que o Salário-Maternidade é o valor que você receberá todo o mês e a Licença é o afastamento em si do trabalho.

Um complementa o outro, porque se você se afasta de suas atividades (Licença Maternidade) em conta de nascimento de um filho, por exemplo, você receberá uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Em regra, o tempo da Licença Maternidade é de 120 dias.

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O que é o Salário-Maternidade?

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário.

O que é o Salário-Maternidade? Entenda esse benefício

O que é o Salário-Maternidade? Entenda esse benefício

É devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de:

• Nascimento de filho;

• Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);

• Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)

• Adoção;

• Guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

• Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);

• Desempregados com qualidade de segurado (em Período de Graça, ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);

• Empregado doméstico;

• Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);

• Contribuinte facultativo;

• Segurado especial. (Pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, dentre outros.)

OBS: Período de Graça – é o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência Requisitos para ter o Salário-Maternidade.

O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado. Há três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado: • Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);

• Quando você está em período de graça;

• Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você terá direito ao benefício, mas existem alguns requisitos adicionais dependendo da categoria do segurado.

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O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

O laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

O que deve constar no laudo pericial para  comprovação da doença grave?

O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

a) o órgão emissor;

b) a qualificação da pessoa com a moléstia;

c) o diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo);

d) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público, e a qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela emissão do laudo pericial no serviço médico oficial.

Não é mais necessário informar o prazo de validade do laudo pericial quando a moléstia é passível de controle por força do Parecer.

Na prática o portador da doença grave deverá entrar com o pedido de perícia médica junto a sua fonte pagadora e assim levar todos os documentos necessários que comprove a doença grave.

Após aprovação da perícia médica a fonte pagadora deixará de descontar o IRPF retido na fonte e o valor dos rendimentos tributáveis, será transportado para a parte isenta como rendimentos recebidos por moléstia grave.

Lembrando que a depender da data da doença grave o contribuinte poderá pleitear junto a Receita Federal os valores pagos ou que deixou de receber nos últimos 05 (cinco) anos a depender da data atestada da doença grave.

Observar que será necessário a comprovação através de laudo médico oficial.

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Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?

Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?

As doenças graves estão contemplada na LEI N° 7.713/1988 Derivada dos seguintes proventos:

Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?

Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?

– os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Sendo as doenças:

– tuberculose ativa,

– alienação mental,

– esclerose múltipla,

– neoplasia maligna,

– cegueira,

– hanseníase,

– paralisia irreversível e incapacitante,

– cardiopatia grave,

– doença de Parkinson,

– Espondiloartrose anquilosante,

– nefropatia grave,

– hepatopatia grave,

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

– Contaminação por radiação,

– síndrome da imunodeficiência adquirida.

As doenças graves citadas, terão como base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

A comprovação da moléstia grave deverá ser realizada mediante laudo pericial, assim entendido como documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas especificas de cada ente.

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Como regularizar o código de recolhimento na Guia da Previdência Social – GPS ?

Como regularizar o código de recolhimento na Guia da Previdência Social – GPS ?

Código informado de forma errada na GPS-(Guia da previdência social) pelo Contibuinte Individual, que contribue de forma avulsa.

Como regularizar o código de recolhimento na Guia da Previdência Social – GPS ?

Como regularizar o código de recolhimento na Guia da Previdência Social – GPS ?Então vamos entender como faz para regularizar a GPS quando o Contribuinte recolhe com o código errado sua Guia de contribuição para o INSS!?

Se você já pagou indevidamente seu INSS – contribuição individual de pessoas físicas com a código de pagamento errado e não sabe como resolver essa situação, entenda como fazer a mudança.

– Tenha em mãos seu CPF e a Guia do INSS recolhida erroneamente;

– Identifique qual o código de recolhimento correto;

– Ligue para o 135 INSS e solicite a mudança do código para o código correto. Saiba que essa é a única maneira de fazer essa alteração.

Feito esse procedimento, em alguns dias, o INSS irá alterar seu código de recolhimento feito erroneamente para o código de recolhimento correto.

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