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Categoria INSS

Auxílio doença, quando recusado pelo INSS, o que deverá ser feito e quais procedimentos?

Auxílio doença, quando recusado pelo INSS, o que deverá ser feito e quais procedimentos?

Acometido por um problema de saúde, o empregado foi afastado do trabalho por mais de 15 dias.

Auxílio doença, quando recusado pelo INSS, o que deverá ser feito e quais procedimentos?

Auxílio doença, quando recusado pelo INSS, o que deverá ser feito e quais procedimentos?

A empresa, cumprindo com a legislação, arcou com o pagamento dos primeiros 15 dias do atestado e no 16º dia encaminhou o empregado para a perícia do INSS para que seja concedido o benefício de auxílio-doença.

Ocorre a concessão pelo INSS por um tempo determinado, porém antes do empregado recuperar de fato a sua capacidade para o trabalho, o benefício concedido cessa.

O empregado pleitea prorrogação do benefício previdenciário, porém é indeferido/recusado, mesmo que o médico do trabalho da empresa, ateste a sua inaptidão e que ainda o funcionário não tenha condições de retornar ao trabalho.

Então o empregado se vê numa situação em que não poderá retornar ao trabalho e também não poderá receber o benefício pela previdência social. O empregado ficará afastado sem nenhum amparo, surgindo assim o chamado limbo jurídico previdenciário.

O entendimento é de que o empregado logo após a alta previdenciária deverá se submeter ao exame médico de retorno, no qual o médico do trabalho irá atestar a sua aptidão para o retorno ao trabalho.

Concluindo pela inaptidão, o empregado, em regra, não deverá retornar às suas atividades laborais. Nesse caso o empregado não receberá salários, uma vez que inexiste prestação laboral ante a inaptidão ao trabalho, nem mesmo receberá o valor do benefício previdenciário.

Outro entendimento da jurisprudência é de que se a empresa não concordar com a alta médica previdenciária do trabalhador deverá recorrer da decisão da autoarquia previdenciária, isso se o empregado ajuizar alguma reclamatória trabalhista.

📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀

🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀

RESTITUIÇÃO INSS PAGO A MAIOR – ATIVIDADES CONCOMITANTES

SAIBA O QUE PRECISA PARA SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DO INSS PARA PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA UMA OU MAIS ATIVIDADES

Se você é um profissional que exerce DUAS OU MAIS atividades concomitantes e teve retenção para o INSS acima do Teto previdenciário, saiba o que fazer PARA RESTITUIR?

RESTITUIÇÃO INSS

Se teve CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) retida em seu contra-cheque, pelas fontes pagadores, e a soma dessas retenções ficou acima do Teto de Contribuição da Previdência Social, saiba que você tem o direito de solicitar a restituição desses valores.

Pelo fato de ter múltiplos descontos e não há comunicação entre as diferentes fontes pagadoras, pode ocorrer que a soma dos descontos ultrapassam o limite máximo do teto de contribuição da Previdência!

Siga essas orientações:

1 – Separe os contra cheques e/ou recibos de pagamentos dos últimos 05 cinco anos;

2 – Procure um profissional da Contabilidade, ele lhe auxiliará no reconhecimento do seu direito e fará a solicitação ao órgão de maneira correta;

3 – Atenção para prescrição! Tem direito aos últimos 05 cinco anos;

4 – Saiba que essas contribuições acima do Teto Previdenciário, não servem para aumentar o valor do seu benefício, pois o limite que o INSS paga é o Teto Previdenciário.

 

Atividades concomitantes – INSS a maior na fonte pagadora

ATIVIDADES CONCOMITANTES – desconto do INSS a maior na fonte pagadora

inss retido na fonte

INSS RETIDO NA FONTE PAGADORA

Atividades concomitantes?

É quando o profissional exerce duas ou mais atividades remuneradas, e estas atividades estejam vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social(INSS).

Como por exemplo as atividades de: Professor, médico, dentista, psicólogo, advogado, fisioterapeuta, essas são as mais comuns.
O que deve fazer como a retenção na fonte esteja maior?

1 – Observe o desconto da contribuição previdenciária a favor do INSS, (aquele descontado em cada contra-cheque),

2 – verifique se a soma dos valores descontados é maior que o teto da previdência?

Onde vê o valor do Teto da Previdencia?
No site do INSS, ou nos sites de busca!
https://meu.inss.gov.br/

Saiba que caso esteja a maior você tem direito a pedir restituição!

Entenda como funciona:

De acordo com a legislação todo aquele que exercer concomitantemente, mais de uma atividade remunerada ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. Então por exemplo um médico que trabalha em hospital, clínica e laboratório. Nesse caso tem três filiações, então tem que observar que muitas vezes o profissional sofre retenção da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos de todas elas, todas as suas fontes pagadoras.

1- Veja os recibos de pagamentos, se estão ultrapassando o limite do teto previdenciário, mesmo que em uma das atividades, a contribuição previdenciária mensal não atinja o limite do teto, nos demais vínculos deverão ser realizadas somente as contribuições da diferença até este valor.

2 – Escolha qual fonte pagadora vai continuar contribuindo dentro do teto previdenciário

3 – Informar às demais fontes pagadoras, através de requerimento e comprovação, para não efetuar mais a o desconto da contribuição previdenciária
Lembrando que se for regime próprio, como por exemplo trabalha em Prefeitura com regime próprio. Nesse caso não conta.

A partir do momento que as fontes pagadoras deixarem de descontar o INSS na fonte, você receberá mais salário.