fbpx

Categoria IRPF

Você sabe consultar sua restituição do imposto de renda pessoa física?

Você sabe consultar sua restituição do imposto de renda pessoa física?

Neste vídeo te ensino a consultar sua restituição do imposto de renda e também poderá saber se sua declaração caiu em malha fiscal.

Bomfim Contabilidade Ltda Aracaju/SE

79 3214-3197 / 99141-6575

Pensão alimentícia – O Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido?

 

Vamos lá, você sabe  como solicitar a devolução dos valores pagos de IR sobre os rendimentos das pensoes alimentícias? E sabia que não incidirá mais imposto de renda sobre esses rendimentos?

Pensão alimentícia - O Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido?

Pensão alimentícia

A Receita Federal esclarece que após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.

A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) n° 5422.

A consequência direta dessa decisão do STF é tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga. Ou seja, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda,  com isso, quem recebe pensão alimentícia não precisa mais recolher IR sobre esse dinheiro. E quem pagou imposto nos últimos cinco anos tem direito a receber todo o valor de volta.

 

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. Feita a retificação, se o saldo de imposto a restituir for maior que o da declaração original, a diferença será devolvida.

 

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos. O prazo da restituição dos valores retroativos dependerá da analise da Receita Federal.

Qual a multa por não declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?

Qual a multa por não declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação.

Qual a multa por não declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?

Qual a multa por não declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?

A multa é calculada da seguinte forma:

• existindo imposto devido: – multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; • inexistindo imposto devido: – multa de R$ 165,74.

• No caso do não pagamento da multa por atraso na apresentação dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Atenção:

a) A apresentação de Declaração de Ajuste Anual retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

https://www.instagram.com/juceliabomfim_contadora

📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀

🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀

Instagram: @juceliabomfim-contadora

Novo prazo para entrega da Declaração Imposto de Renda pessoa física, você sabia que o prazo foi alterado?

Novo prazo para entrega da Declaração Imposto de Renda pessoa física, você sabia que o prazo foi alterado?

Vamos falar para vocês sobre o Novo prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Novo prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa física,você sabia que foi prorrogado?

Novo prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa física,você sabia que foi prorrogado?

Você sabia que o prazo foi prorrogado?

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021, o prazo iniciou em 07 de março de 2022 e finalizará em 31/05/2022.

Até dia 10 de maio de 2022 o contribuinte poderá fazer a opção para o débito automático da quota única 1ª (primeira) quota.

O vencimento da quota única ou primeira quota a pagar ficará para dia 31 de maio de 2022.

Com relação aos lotes de restituição continuam os mesmos, conforme o cronograma da Receita Federal são cinco lotes que serão pagos em: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Lembrando que a restituição obedece uma fila de entrega.

https://www.instagram.com/juceliabomfim_contadora

📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀

🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀

Instagram: @juceliabomfim-contadora

Quais documentos precisa para declarar o Imposto de Renda pessoa física?

Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

Documentos para fazer a declaração Imposto de Renda pessoa física

Documentos para fazer a declaração Imposto de Renda pessoa física

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

• Documentos pessoais (CPF, Comprovante residência, dados bancários)

• Informe de rendimentos (empresa deve fornecer)

• Informe de rendimentos do auxílio emergencial (se houver), inclusive dos dependente;

• Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório)

• Informe de rendimentos anual para fins de IRPF e extrato de aplicações;

• Comprovantes de despesas médicas, Se for recibo identificação completa do médico (nome, CPF, carimbo, data e assinatura do médico, descrição para quem é os serviços) ou se for nota fiscal – Cnpj;

• Comprovantes de despesas com ensino/instrução

• Extrato de Previdência Privada • Comprovante anual do Plano de Saúde

• Informações sobre Imóveis e veículos (inclusive financiados)

• Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco)

• Recibos de pagamento de aluguel

 

📱79 99948-6211 _ 3214_3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀

🗺 Bomfim Contabilidade – Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀

Novo CARNÊ-LEÃO Web para pessoa física!?  O que mudou?

Novo CARNÊ-LEÃO Web!?  O que mudou?

A Receita Federal do Brasil implementou o Carnê-Leão Web, isto é, escrituração eletrônica das informações do Carnê-Leão, de maneira que os contribuintes obrigados a apuração e recolhimento mensal de imposto de renda deverão fazê-lo através da plataforma virtual e-CAC.

Novo CARNÊ-LEÃO Web para pessoa fisica!?  O que mudou?

Novo CARNÊ-LEÃO Web para pesso

O que é o Carnê-leão?

O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Sujeitam-se, também, ao recolhimento mensal, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

Como funciona o carnê-leão web?

Não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) ficou disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador,compatível para gerar o DARF.

Importante saber que tendo dúvidas procure um contador para fazer os lançamentos mensais.

📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀

🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀

@juceliabomfim-contadora

 

Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física, porém tenho dívidas, o que fazer?

Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física, porém tenho dívidas, o que fazer?

Você deverá consultar possíveis pendências perante a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no site da Receita Federal através do portal E CAC.

Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física ou certidão negativa, porém tenho dívidas, o que fazer?

Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física ou certidão negativa, porém tenho dívidas, o que fazer?

Emita o Relatório de Situação Fiscal, após identificar os débitos e verificar se realmente não foram pagos, poderá fazer o parcelamento simplificado.

Para fazer o parcelamento simplificado da pessoa física, deverá acessar o portal E CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) no site da Receita Federal e solicitar parcelamento simplificado, lá você vai poder parcelar sua dívida no âmbito da Receita federal em até 60 parcelas, sendo o valor mínimo da parcela de até R$100,00 (Cem reais), informe a conta bancária para o débito e confirme o parcelamento, emita o darf e efetue o pagamento.

Caso tenha dividas junto a Procuradoria Geral da Fazenda deverá parcelar os débitos que estiverem na dívida ativa, também poderá parcelar em até 60 parcelas com valor mínimo da parcela de até R$100,00 (cem reais). Informe a conta corrente para débito, emita o darf e efetue o pagamento.

Observe se a conta indicada está no nome do próprio contribuinte que parcelou.

Após alguns dias úteis o pagamento já estará no sistema da Receita Federal e a situação estará parcelada. Você já poderá emitir a sua Certidão de regularidade fiscal.

Atenção para o débito automático, não debitando em sua conta bancária, deverá imprimir o darf e efetuar o pagamento até que o débito seja concretizado.

📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀

🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀

@juceliabomfim_contadora

Vendi meu veículo e obtive Lucro, preciso pagar Imposto?

Saiba em situação deverá pagar Imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de veículo?

Vendi meu veículo e obtive Lucro, preciso pagar Imposto?

Vendi meu veículo e obtive Lucro, preciso pagar Imposto

Quando se paga? O código do darf?

Então, você pessoa física, saiba que se vendeu o veículo usado e obteve lucro na venda ficará obrigatório a apurar o ganho de capital.

De acordo com a legislação considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação/Venda de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição/Compra.

O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, à alíquota de quinze por cento.

O cálculo e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês, quaisquer que sejam.

O imposto incidente sobre ganhos de capital não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e deverá ser apurado no programa gerador do ganho de capital, importando a informação para a Declaração de ajuste anual do ano posterior no período em que estiver disponível.

O ganho de capital será recolhido sob o código de receita através do DARF 4600.

A data para o pagamento do Darf será mês posterior a data da venda.

📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀

@juceliabomfim_contadora

Esqueci de declarar IRPF, o que fazer para regularizar meu CPF?

Estou com meu CPF irregular na Receita Federal, que fazer?

Você pessoa física que está obrigado a fazer sua declaração de Imposto de Renda e esqueceu de informar em qualquer ano.

O que fazer para regularizar meu CPF?

O que fazer para regularizar meu CPF?

Para regularizar sua situação na Receita Federal é necessário cumprir essa obrigação para poder desbloquear seu CPF.

A declaração de ajuste anual 2021 ano base 2020, o prazo da entrega, sem a multa, foi até o dia 31/05/2021.

Você poderá fazer a sua declaração de ajuste anual diante dos seguintes documentos:

1) Comprovante de pagamento da fonte pagadora

2) Bens

3) Venda de Bens

4) Dependentes e rendimentos dos dependentes

5) Extrato para fins de Imposto de renda das contas correntes, poupança e aplicações

6) Financiamentos

7) Despesas Médicas, odontológicas, planos de saúde e hospitais

8) Escolas/ Faculdades do titular e dependentes.

Lembrando que esses documentos é somente o que houver.

Encaminhe para o contador fazer sua declaração. No dia seguinte à entrega, poderá consultar se o processamento foi concluído.

Se foi tudo processado seu CPF também estará regular.

A Multa mínima pela falta da entrega é de R$165,74.

📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀

🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀

@juceliabomfim_contadora

O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

O laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

O que deve constar no laudo pericial para  comprovação da doença grave?

O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

a) o órgão emissor;

b) a qualificação da pessoa com a moléstia;

c) o diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo);

d) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público, e a qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela emissão do laudo pericial no serviço médico oficial.

Não é mais necessário informar o prazo de validade do laudo pericial quando a moléstia é passível de controle por força do Parecer.

Na prática o portador da doença grave deverá entrar com o pedido de perícia médica junto a sua fonte pagadora e assim levar todos os documentos necessários que comprove a doença grave.

Após aprovação da perícia médica a fonte pagadora deixará de descontar o IRPF retido na fonte e o valor dos rendimentos tributáveis, será transportado para a parte isenta como rendimentos recebidos por moléstia grave.

Lembrando que a depender da data da doença grave o contribuinte poderá pleitear junto a Receita Federal os valores pagos ou que deixou de receber nos últimos 05 (cinco) anos a depender da data atestada da doença grave.

Observar que será necessário a comprovação através de laudo médico oficial.

📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀

🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀

@juceliabomfim_contadora⠀