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Novo prazo para entrega da Declaração Imposto de Renda pessoa física, você sabia que o prazo foi alterado?

Novo prazo para entrega da Declaração Imposto de Renda pessoa física, você sabia que o prazo foi alterado?

Vamos falar para vocês sobre o Novo prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Novo prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa física,você sabia que foi prorrogado?

Novo prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa física,você sabia que foi prorrogado?

Você sabia que o prazo foi prorrogado?

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021, o prazo iniciou em 07 de março de 2022 e finalizará em 31/05/2022.

Até dia 10 de maio de 2022 o contribuinte poderá fazer a opção para o débito automático da quota única 1ª (primeira) quota.

O vencimento da quota única ou primeira quota a pagar ficará para dia 31 de maio de 2022.

Com relação aos lotes de restituição continuam os mesmos, conforme o cronograma da Receita Federal são cinco lotes que serão pagos em: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Lembrando que a restituição obedece uma fila de entrega.

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Quais documentos precisa para declarar o Imposto de Renda pessoa física?

Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

Documentos para fazer a declaração Imposto de Renda pessoa física

Documentos para fazer a declaração Imposto de Renda pessoa física

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

• Documentos pessoais (CPF, Comprovante residência, dados bancários)

• Informe de rendimentos (empresa deve fornecer)

• Informe de rendimentos do auxílio emergencial (se houver), inclusive dos dependente;

• Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório)

• Informe de rendimentos anual para fins de IRPF e extrato de aplicações;

• Comprovantes de despesas médicas, Se for recibo identificação completa do médico (nome, CPF, carimbo, data e assinatura do médico, descrição para quem é os serviços) ou se for nota fiscal – Cnpj;

• Comprovantes de despesas com ensino/instrução

• Extrato de Previdência Privada • Comprovante anual do Plano de Saúde

• Informações sobre Imóveis e veículos (inclusive financiados)

• Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco)

• Recibos de pagamento de aluguel

 

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Tem diferença entre empresa Inativa e empresa sem movimento?

Tem diferença entre Empresa Inativa e empresa sem movimento? Tem obrigações a cumprir perante aos órgãos?

Diferença entre empresa Inativa e empresa sem movimento?

Saiba a diferença entre Empresa Inativa e empresa sem movimento

Empresa Inativa

É aquela que não realiza nenhum tipo de atividade, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

Então, para que a sua empresa seja considerada inativa, não pode haver movimentação financeira no ano-calendário de apuração, nisso inclui a realização de pagamentos de fornecedores, recebimento de duplicatas, aplicações no mercado financeiro, dentre outras movimentações.

Empresa sem movimento

É aquela que não possui movimentação operacional (venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita).

Mas, ela pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).

Obrigações da empresa inativa: As empresas inativas estão dispensadas de efetuar o envio de informações mensais, mas devem entregar as obrigações anualmente, referentes às informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização.

Dentre as obrigações que devem ser apresentadas estão:

• DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que deve ser entregue, sob pena de multa, • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), • DCTF web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e o e-Social em substituição a GFIP.

Obrigações da empresa sem movimento: No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa precisam ser entregues, são elas: • DCTF: entrega de competência janeiro do ano-calendário, sem débitos a declarar, caso não possua. • SPED (Sistema Público de Escrituração Digital); • Escriturações como a ECF e ECD se estiver obrigada, • Entrega a EFD-Contribuições, conforme as regras de dispensa; • Imposto de renda de pessoa jurídica, dentre outros.

Sempre importante observar a forma de tributação da empresa, para identificar as obrigações.

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Novo CARNÊ-LEÃO Web para pessoa física!?  O que mudou?

Novo CARNÊ-LEÃO Web!?  O que mudou?

A Receita Federal do Brasil implementou o Carnê-Leão Web, isto é, escrituração eletrônica das informações do Carnê-Leão, de maneira que os contribuintes obrigados a apuração e recolhimento mensal de imposto de renda deverão fazê-lo através da plataforma virtual e-CAC.

Novo CARNÊ-LEÃO Web para pessoa fisica!?  O que mudou?

Novo CARNÊ-LEÃO Web para pesso

O que é o Carnê-leão?

O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Sujeitam-se, também, ao recolhimento mensal, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

Como funciona o carnê-leão web?

Não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) ficou disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador,compatível para gerar o DARF.

Importante saber que tendo dúvidas procure um contador para fazer os lançamentos mensais.

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Sabe o que é SST no e-Social?

Você sabe o que é SST no e-Social?

SST significa saúde e segurança do trabalho, são todos os eventos relacionados a saúde e segurança do trabalho do funcionário, que deverá ser informado através do e_Social que é uma plataforma que troca informações entre empresas e órgãos do governo.

Saude e segurança do trabalho no e-Social ??

Saude e segurança do trabalho-SST no e-Social ?

Quem está obrigado a informar o SST no e-Social? Todas as empresas: pequenas, médias e grandes, que tenha funcionário.

O que as empresas tem que informar no E-social?

Todos os eventos sobre a saúde e segurança do trabalho dos funcionários, como por exemplo: exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes), que estão previstos na legislação; bem como: exames ocupacionais; ambiente de trabalho do empregado; exposição a insalubridade e periculosidade; acidente do trabalho entre outros.

É através do Laudo técnico de condições do ambiente do trabalho – LTCAT, elaborado pelo médico ou engenheiro do trabalho, que definirá as condições de trabalho do funcionário. O contador prestará as informações no e-Social? Nós contadores não iremos prestar essas informações ao e_Social em razão de que não temos a preparação na área de SST.

Quem será responsável pelas informações referente a SST do funcionário?

O responsável é a empresa. Juntamente com Clínica especializada em saúde e segurança do trabalho, deverá enviar as informações dos eventos do SST-saúde e segurança do trabalho, inclusive elaboração dos laudos técnicos constantes nas normas regulamentadoras.

Por que enviar as informações da saúde e segurança do trabalho?

A informação são necessárias, pois tanto a legislação previdenciária quanto a trabalhista preveem que em alguns casos o enquadramento da insalubridade, periculosidade, ou de condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial decorre do exercício de determinadas atividades e não apenas da exposição.

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Posso complementar a contribuição para o INSS sobre os rendimentos abaixo de um salário mínimo?

Posso complementar a contribuição para o INSS sobre os rendimentos abaixo de um salário mínimo?

O recolhimento de INSS abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de novembro de 2019, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada a contribuição.

Posso complementar a contribuição para o INSS sobre os rendimentos abaixo de um salário mínimo?

Posso complementar a contribuição para o INSS sobre os rendimentos abaixo de um salário mínimo?

Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, Sobre tal diferença, deve ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.

O contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal – Sicalc, na opção preenchimento rápido, informando os campos solicitados e gerar o Darf com o código de recolhimento 1872. A data de vencimento da Darf (Documento de arrecadação da Receita Federal) é o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular o valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para, então, proceder o recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo período de apuração.

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Recebo rendimentos abaixo de um salário mínimo, tenho direito aos benefícios do INSS?

Recebo rendimentos abaixo de um salário mínimo, tenho direito aos benefícios do INSS?

O recolhimento de INSS abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de novembro de 2019, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada a contribuição.

Recebo rendimentos abaixo de um salário mínimo, tenho direito aos benefícios do INSS?

Recebo rendimentos abaixo de um salário mínimo, tenho direito aos benefícios do INSS?

Se você é empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que preste serviço à empresa, e a sua remuneração foi abaixo do salário mínimo nacional, vai precisar complementar a contribuição para ao INSS para poder ter direito aos benefícios previdenciários.

Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, Sobre tal diferença, deve ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.

Para o empregado e trabalhador avulso, entre as competências de 11/2019 a 02/2020, essa alíquota foi de 8%.

A partir da competência de março de 2020, está sendo a alíquota de 7,5%. Se contribuinte individual, exclusivamente aquele prestador de serviço, a alíquota será de 11%.

Caso o segurado exerça mais de uma atividade no mês e a soma das remunerações não atinja o salário mínimo, também caberá essa complementação, para fins de contagem de carência, para recebimento dos benefícios.

A forma de como fazer essa complementação será assunto para o próximo vídeo.

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Vamos entender a forma de tributação pelo Simples Nacional?

Vamos entender a forma de tributação pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma forma de tributação na qual o fato gerador é o faturamento da empresa.

Vamos entender a forma de tributação pelo Simples Nacional?

Vamos entender a forma de tributação pelo Simples Nacional?

Após providenciada a abertura da empresa nos órgãos: Junta Comercial, Receita Federal, Estado e prefeitura, o contribuinte poderá fazer a opção da forma de tributação, no portal do Simples Nacional. O que vai definir se a empresa poderá ser optante pelo simples nacional é a atividade econômica.

De maneira geral essa forma de tributação permite que os tributos: Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, ISS e CPP; estejam em uma única guia de pagamento.

O cálculo do imposto é feito de acordo com as tabelas dos anexos do simples nacional de acordo com cada atividade.

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Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Se paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Então vamos lá, se você pagou o E- Social do empregado doméstico em duplicidade ou a maior, saiba que poderá pedir a restituição através do portal do E-Cac da Receita Federal. Vou te explicar os passos:

1) Acesse o portal do E-cac no site da Receita Federal, com o CPF, código de acesso e senha do empregador;

2) Acesse a aba restituição/compensação;

3) Acesse o campo pedido de restituição do Empregado doméstico;

4) Escolha o campo solicitar restituição;

5) Preencher os dados solicitados, como: número do DAE –Documento de arrecadação, conta para crédito e o valor da restituição – (parte da Receita Federal);

6) Confirmar o pedido

7) Acompanhar o processo.

Observe que somente os tributos administrados pela Receita Federal, pagos nos últimos 05 (cinco) anos, podem ser restituídos.

No caso do FGTS deverá ser solicitado junto a CEF- Caixa Econômica Federal.

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Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física, porém tenho dívidas, o que fazer?

Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física, porém tenho dívidas, o que fazer?

Você deverá consultar possíveis pendências perante a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no site da Receita Federal através do portal E CAC.

Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física ou certidão negativa, porém tenho dívidas, o que fazer?

Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física ou certidão negativa, porém tenho dívidas, o que fazer?

Emita o Relatório de Situação Fiscal, após identificar os débitos e verificar se realmente não foram pagos, poderá fazer o parcelamento simplificado.

Para fazer o parcelamento simplificado da pessoa física, deverá acessar o portal E CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) no site da Receita Federal e solicitar parcelamento simplificado, lá você vai poder parcelar sua dívida no âmbito da Receita federal em até 60 parcelas, sendo o valor mínimo da parcela de até R$100,00 (Cem reais), informe a conta bancária para o débito e confirme o parcelamento, emita o darf e efetue o pagamento.

Caso tenha dividas junto a Procuradoria Geral da Fazenda deverá parcelar os débitos que estiverem na dívida ativa, também poderá parcelar em até 60 parcelas com valor mínimo da parcela de até R$100,00 (cem reais). Informe a conta corrente para débito, emita o darf e efetue o pagamento.

Observe se a conta indicada está no nome do próprio contribuinte que parcelou.

Após alguns dias úteis o pagamento já estará no sistema da Receita Federal e a situação estará parcelada. Você já poderá emitir a sua Certidão de regularidade fiscal.

Atenção para o débito automático, não debitando em sua conta bancária, deverá imprimir o darf e efetuar o pagamento até que o débito seja concretizado.

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