BOMBEIROS
Olá, você empresário do Empresa em geral ou do MEI que abriu recentemente sua empresa ou até mesmo pretende renovar a Certidão de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, saiba que:
Para emitir a certidão de regularizade do Bombeiros será necessário cumprir as exigências de documentos, passar por vistoria no local e pagar uma taxa.
Todas as atividades precisam de licença do Bombeiros e a depender da metragem do local será necessário atender a demanda de documentos e precisará se adequar as exigências para não sofrer autuações e poder desenvolver suas atividades com segurança e adequação aos aos riscos.
Normalmente se exige a nota fiscal do extintor, a planta baixa com a metragem do local e o CNPJ, mas depende muito da metragem do local.
Saiba que contamos com uma equipe qualificada para solucionar essa questão e certamente te deixar mais tranquilo para focar no seu negócio.
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Você sabe consultar sua restituição do imposto de renda pessoa física?
Neste vídeo te ensino a consultar sua restituição do imposto de renda e também poderá saber se sua declaração caiu em malha fiscal.
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Novo salário mínimo a partir de 01 de janeiro de 2023.
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Quais serão as novas regras do MEI em 2023?
Está no Congresso e promete trazer algumas mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que trará um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023. Dentre essas mudanças destacamos as principais:
1. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo Portal do Simples Nacional
Quem é MEI e é prestador de serviço, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir do 1°dia de janeiro de 2023 via computador ou app do celular.
2. Novo limite de faturamento e contratação de funcionários
O novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018 para R $144.913,41 em 2023, também permitirá a contratação de até dois empregados nessa figura jurídica, em lugar de apenas um, como acontece hoje.
3. Aumento no valor da contribuição mensal
Alteração que ocorre anualmente, onde o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS) é reajustado conforme o reajuste do salário mínimo, ainda será divulgado o reajuste do próximo ano.
O que falta para as novas mudanças serem aprovadas?
Essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, de acordo com a constituição, todo Projeto de Lei precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República.
O PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Saiba como reduzir os custos de sua energia elétrica?
O ICMS trata-se de um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços. Conforme a constituição, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, logo, será possível encontrar a cobrança de encargo na conta de luz.
O grande problema do ICMS quanto às contas de luz, diz respeito a cobrança do imposto não somente no consumo de energia, como também em outras duas tarifas presentes na fatura, sendo elas:
Como consequência o consumidor acaba sendo obrigado a desembolsar uma quantia maior do que deveria para o pagamento da conta de luz.
Cabe salientar que diversos tribunais têm decidido a favor dos consumidores, de modo que estes podem ser beneficiados com a restituição do ICMS e com a redução do valor total das cobranças futuras referentes a conta de luz.
Neste sentido, seguindo a decisão dos tribunais superiores, todas as pessoas físicas ou jurídicas, podem requerer a restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD nas contas de energia elétrica.
Vale ressaltar que esta restituição pode e deve ser requerida por via judicial, na qual um advogado especializado na área será capaz de realizar o cálculo dos valores, reunir toda a documentação necessária e enviar o requerimento ao tribunal competente para julgar a ação.
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Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?
É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.
Para o preenchimento, você vai precisar:
• Documentos pessoais (CPF, Comprovante residência, dados bancários)
• Informe de rendimentos (empresa deve fornecer)
• Informe de rendimentos do auxílio emergencial (se houver), inclusive dos dependente;
• Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório)
• Informe de rendimentos anual para fins de IRPF e extrato de aplicações;
• Comprovantes de despesas médicas, Se for recibo identificação completa do médico (nome, CPF, carimbo, data e assinatura do médico, descrição para quem é os serviços) ou se for nota fiscal – Cnpj;
• Comprovantes de despesas com ensino/instrução
• Extrato de Previdência Privada • Comprovante anual do Plano de Saúde
• Informações sobre Imóveis e veículos (inclusive financiados)
• Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco)
• Recibos de pagamento de aluguel
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Tem diferença entre Empresa Inativa e empresa sem movimento? Tem obrigações a cumprir perante aos órgãos?
Empresa Inativa
É aquela que não realiza nenhum tipo de atividade, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
Então, para que a sua empresa seja considerada inativa, não pode haver movimentação financeira no ano-calendário de apuração, nisso inclui a realização de pagamentos de fornecedores, recebimento de duplicatas, aplicações no mercado financeiro, dentre outras movimentações.
Empresa sem movimento
É aquela que não possui movimentação operacional (venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita).
Mas, ela pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).
Obrigações da empresa inativa: As empresas inativas estão dispensadas de efetuar o envio de informações mensais, mas devem entregar as obrigações anualmente, referentes às informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização.
Dentre as obrigações que devem ser apresentadas estão:
• DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que deve ser entregue, sob pena de multa, • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), • DCTF web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e o e-Social em substituição a GFIP.
Obrigações da empresa sem movimento: No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa precisam ser entregues, são elas: • DCTF: entrega de competência janeiro do ano-calendário, sem débitos a declarar, caso não possua. • SPED (Sistema Público de Escrituração Digital); • Escriturações como a ECF e ECD se estiver obrigada, • Entrega a EFD-Contribuições, conforme as regras de dispensa; • Imposto de renda de pessoa jurídica, dentre outros.
Sempre importante observar a forma de tributação da empresa, para identificar as obrigações.
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Novo CARNÊ-LEÃO Web!? O que mudou?
A Receita Federal do Brasil implementou o Carnê-Leão Web, isto é, escrituração eletrônica das informações do Carnê-Leão, de maneira que os contribuintes obrigados a apuração e recolhimento mensal de imposto de renda deverão fazê-lo através da plataforma virtual e-CAC.
O que é o Carnê-leão?
O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Sujeitam-se, também, ao recolhimento mensal, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
Como funciona o carnê-leão web?
Não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) ficou disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.
O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador,compatível para gerar o DARF.
Importante saber que tendo dúvidas procure um contador para fazer os lançamentos mensais.
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Vamos entender a forma de tributação pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é uma forma de tributação na qual o fato gerador é o faturamento da empresa.
Após providenciada a abertura da empresa nos órgãos: Junta Comercial, Receita Federal, Estado e prefeitura, o contribuinte poderá fazer a opção da forma de tributação, no portal do Simples Nacional. O que vai definir se a empresa poderá ser optante pelo simples nacional é a atividade econômica.
De maneira geral essa forma de tributação permite que os tributos: Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, ISS e CPP; estejam em uma única guia de pagamento.
O cálculo do imposto é feito de acordo com as tabelas dos anexos do simples nacional de acordo com cada atividade.
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