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Categoria SERVIÇOS CONTÁBEIS

Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Se paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Então vamos lá, se você pagou o E- Social do empregado doméstico em duplicidade ou a maior, saiba que poderá pedir a restituição através do portal do E-Cac da Receita Federal. Vou te explicar os passos:

1) Acesse o portal do E-cac no site da Receita Federal, com o CPF, código de acesso e senha do empregador;

2) Acesse a aba restituição/compensação;

3) Acesse o campo pedido de restituição do Empregado doméstico;

4) Escolha o campo solicitar restituição;

5) Preencher os dados solicitados, como: número do DAE –Documento de arrecadação, conta para crédito e o valor da restituição – (parte da Receita Federal);

6) Confirmar o pedido

7) Acompanhar o processo.

Observe que somente os tributos administrados pela Receita Federal, pagos nos últimos 05 (cinco) anos, podem ser restituídos.

No caso do FGTS deverá ser solicitado junto a CEF- Caixa Econômica Federal.

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Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física, porém tenho dívidas, o que fazer?

Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física, porém tenho dívidas, o que fazer?

Você deverá consultar possíveis pendências perante a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no site da Receita Federal através do portal E CAC.

Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física ou certidão negativa, porém tenho dívidas, o que fazer?

Preciso da CRF – Certidão de regularidade fiscal da pessoa física ou certidão negativa, porém tenho dívidas, o que fazer?

Emita o Relatório de Situação Fiscal, após identificar os débitos e verificar se realmente não foram pagos, poderá fazer o parcelamento simplificado.

Para fazer o parcelamento simplificado da pessoa física, deverá acessar o portal E CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) no site da Receita Federal e solicitar parcelamento simplificado, lá você vai poder parcelar sua dívida no âmbito da Receita federal em até 60 parcelas, sendo o valor mínimo da parcela de até R$100,00 (Cem reais), informe a conta bancária para o débito e confirme o parcelamento, emita o darf e efetue o pagamento.

Caso tenha dividas junto a Procuradoria Geral da Fazenda deverá parcelar os débitos que estiverem na dívida ativa, também poderá parcelar em até 60 parcelas com valor mínimo da parcela de até R$100,00 (cem reais). Informe a conta corrente para débito, emita o darf e efetue o pagamento.

Observe se a conta indicada está no nome do próprio contribuinte que parcelou.

Após alguns dias úteis o pagamento já estará no sistema da Receita Federal e a situação estará parcelada. Você já poderá emitir a sua Certidão de regularidade fiscal.

Atenção para o débito automático, não debitando em sua conta bancária, deverá imprimir o darf e efetuar o pagamento até que o débito seja concretizado.

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Vendi meu veículo e obtive Lucro, preciso pagar Imposto?

Saiba em situação deverá pagar Imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de veículo?

Vendi meu veículo e obtive Lucro, preciso pagar Imposto?

Vendi meu veículo e obtive Lucro, preciso pagar Imposto

Quando se paga? O código do darf?

Então, você pessoa física, saiba que se vendeu o veículo usado e obteve lucro na venda ficará obrigatório a apurar o ganho de capital.

De acordo com a legislação considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação/Venda de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição/Compra.

O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, à alíquota de quinze por cento.

O cálculo e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês, quaisquer que sejam.

O imposto incidente sobre ganhos de capital não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e deverá ser apurado no programa gerador do ganho de capital, importando a informação para a Declaração de ajuste anual do ano posterior no período em que estiver disponível.

O ganho de capital será recolhido sob o código de receita através do DARF 4600.

A data para o pagamento do Darf será mês posterior a data da venda.

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Ainda não pagou seu DAS do Simples Nacional, quais os novos prazos?

Além da prorrogação, também pode pagar em até duas quotas? Se não optou pelo pagamento em quotas, ainda dá tempo.

Ainda não pagou seu DAS do Simples Nacional, quais os novos prazos?

Ainda não pagou seu DAS do Simples Nacional, quais os novos prazos? De acordo com a legislação as datas de vencimento, no âmbito do Simples

Nacional, dos tributos, foram prorrogadas somente para os seguintes períodos de apuração:

I – o período de apuração março de 2021 que já venceu.

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Disponível no programa gerador do Simples Nacional. Por exemplo: O período de apuração abril/2021 com prazo prorrogado para duas quotas, sendo a primeira quota em 20/setembro/2021 e a segunda quota em 20/outubro/2021.

Conforme a tabela que deixarei na descrição:

Per Apur     Vcto Original     Vcto1ª quota     Vcto 2ª quota

Março/2021   20.04.2021     20.07.2021         20.08.2021

Abril/2021    20.05.2021      20.09.2021          20.10.2021

Maio/2021   21.06.2021        22.11.2021           20.12.2021

Os demais períodos de apuração não foram prorrogados.

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Esqueci de declarar IRPF, o que fazer para regularizar meu CPF?

Estou com meu CPF irregular na Receita Federal, que fazer?

Você pessoa física que está obrigado a fazer sua declaração de Imposto de Renda e esqueceu de informar em qualquer ano.

O que fazer para regularizar meu CPF?

O que fazer para regularizar meu CPF?

Para regularizar sua situação na Receita Federal é necessário cumprir essa obrigação para poder desbloquear seu CPF.

A declaração de ajuste anual 2021 ano base 2020, o prazo da entrega, sem a multa, foi até o dia 31/05/2021.

Você poderá fazer a sua declaração de ajuste anual diante dos seguintes documentos:

1) Comprovante de pagamento da fonte pagadora

2) Bens

3) Venda de Bens

4) Dependentes e rendimentos dos dependentes

5) Extrato para fins de Imposto de renda das contas correntes, poupança e aplicações

6) Financiamentos

7) Despesas Médicas, odontológicas, planos de saúde e hospitais

8) Escolas/ Faculdades do titular e dependentes.

Lembrando que esses documentos é somente o que houver.

Encaminhe para o contador fazer sua declaração. No dia seguinte à entrega, poderá consultar se o processamento foi concluído.

Se foi tudo processado seu CPF também estará regular.

A Multa mínima pela falta da entrega é de R$165,74.

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Como o Microempreendedor individual–MEI poderá emitir a sua Nota Fiscal no município de Aracaju/SE

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Como o Microempreendedor individual–MEI poderá emitir a sua Nota Fiscal no município de Aracaju/SE

Como o Microempreendedor individual–MEI poderá emitir a sua Nota Fiscal no município de Aracaju/SE

Como o Microempreendedor individual–MEI poderá emitir a sua Nota Fiscal no município de Aracaju/SE

De acordo com a lei Complementar nº 97 de julho/2010 – Prefeitura Municipal de Aracaju, o Microempreendedor individual fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à inscrição, funcionamento e emissão de notas fiscais, inclusive da TLF- Taxa de localização e Funcionamento.

A emissão de documento fiscal pelo MEI será obrigatória apenas nas prestações de serviços a destinatários inscritos no CNPJ, ficando dispensada para os demais destinatários, e, no caso da necessidade de emissão, poderá emitir a nota fiscal avulsa ou Nota fiscal eletrônica.

Para emissão de nota fiscal todo contribuinte do MEI precisa fazer a regularização do alvará municipal para assim fazer o cadastro no Programa de emissão de notas fiscais (Webiss) e assim poder emitir a nota fiscal.

O que é necessário para fazer o cadastro na Prefeitura:

– Será necessário o número da inscrição cadastral ou IPTU do local – RG e CPF, e-mail, telefone do titular

– Forma de atuação Lembrando que mesmo tendo débitos do MEI, é possível emitir a nota fiscal pelo CNPJ do MEI.

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Sabe como registrar seu funcionário sem ter o CNPJ?

Sabe como registrar seu funcionário sem ter o CNPJ?

Trago para vocês uma forma de cadastro para pessoas físicas, que permite que o registro de funcionários seja feito de uma forma totalmente legalizada.

Sabe como registrar seu funcionário sem ter o CNPJ?

Sabe como registrar seu funcionário sem ter o CNPJ?

Então, vamos entender:

A matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), que hoje em dia se tornou CAEPF, é o Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas administrado pela Receita Federal.

Para quem se destina:

Se destina ao cidadão brasileiro e estrangeiro que exerça atividade econômica como pessoa física, por exemplo: um dentista que trabalha em consultório e precisa ter um ajudante e quer regularizar a situação trabalhista desse ajudante.

Como funciona:

Primeiro faz a inscrição do Profissional no CEI/CAEPF no site da Receita Federal informando os dados da pessoa física e atividade que irá exercer.

Para fazer essa inscrição é necessário primeiro criar o Código de acesso no site da Receita Federal;

Quais informações necessárias para fazer a inscrição no CEI/CAEPF:

– Atividade econômica,

– CPF do Profissional que vai exercer a atividade econômica;

– Endereço do estabelecimento

– Fazer o Certificado digital do CEI/CAEPF

Como é o registro do funcionário:

Após a criação do CEI/CAEPF e ativação do certificado digital, já poderá registrar o funcionário com a devida função. Então, observaram como é fácil manter a situação trabalhista regularizada?

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O que é o certificado digital? Como funciona? Para que serve? Quem emite?

O que é o certificado digital? Como funciona? Para que serve? Quem emite?

O certificado digital é uma identidade eletrônica para pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Ele equivale à uma carteira de identidade do mundo virtual.

O que é o certificado digital? Como funciona? Para que serve? Quem emite?

O que é o certificado digital? Como funciona? Para que serve? Quem emite?

Como Funciona? Na prática, funciona como um CPF ou um CNPJ. Para que serve o certificado digital?

O certificado digital serve para assinar digitalmente documentos e ter acesso a sistemas eletrônicos restritos, principalmente de órgãos públicos na internet, como Receita Federal e INSS, IRPF. Quem emite os certificados digitais?

Uma autoridade certificadora é uma entidade responsável pela emissão dos certificados digitais.

Quais documentos necessários para fazer o certificado digital?

1) Pagamento da taxa

2) RG e CPF

3) Comprovante de residência

4) Se empresa última alteração contratual

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Dicas de “ como investir em um pequeno negócio”?

Dicas de “ como investir em um pequeno negócio”?

As vezes a pessoa tem o valor para investir, porém o que falta é ter autoridade/conhecimento sobre tal atividade.

Dicas de “ como investir em um pequeno negócio”?

Dicas de “ como investir em um pequeno negócio”?

Outras vezes a pessoa entende sobre o negócio que pretende investir, porém não tem valor financeiro para investir.

Quando falta conhecimento e autoridade sobre a atividade que pretende investir, a dica é se especializar, entender do negócio que pretende investir e principalmente se atualizar naquilo que se propõe a fazer, procure falar com pessoas que já tem o mesmo tipo de negócio, analise o público alvo, invista em conhecimento sobre a atividade pretendida.

Quando falta valor financeiro para investir na atividade, a dica é que a depender do negócio precisa comprar equipamentos, comprar maquinários para iniciar seu negócio, procure os planos do Sebrae sobre pequenos negócios, analise a possibilidade de algum empréstimo nas redes bancárias, negocie aluguel, estude o melhor ponto, tente parcelar as compras ou até como mais um recurso emprestar de algum familiar para começar seu negócio.

Em ambas as situações, comece fazendo os serviços com sua clientela e aos poucos vá investindo.

Sempre divulgando seu trabalho, esteja conectado a redes sociais para divulgação dos seus trabalhos, aproveite essa ferramenta gratuita, quando as pessoas gostam do seu serviço elas indicam.

Sabendo que em qualquer comércio ou prestação de serviços, terá responsabilidade com o consumidor.

Pense nisso, faça o seu negócio prosperar e acredite no seu trabalho e invista na qualidade dos produtos ou prestação dos serviços, o dinheiro será consequência.

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Quanto custa pra registrar empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

Quanto custa pra registrar empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

Você sabe quanto custa para registrar um empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

O registro da empregada doméstica no âmbito residencial, está regido pela lei complementar nº 150 de junho de 2015, que passou a reger alguns direitos que antes não tinha como o FGTS e seguro desemprego.

Você sabe quanto custa para registrar um empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

Você sabe quanto custa para registrar um empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

São alguns cargos de empregado doméstico: Acompanhante de idosos, assistente pessoal, babá, caseiro, cozinheria, cuidador de criança, empregada doméstica, faxineira, jardineiro, mordomo, motorista, vigia.

Importante saber do entendimento de que até dois dias por semana trabalhando no âmbito residencial/doméstico, não gera o vínculo empregatício.

O registro de um empregado doméstico custará em média ao empregador o percentual de 20% sobre o salário, mais o salário e vale transportes.

Direitos do Empregado:

• Salário mínimo, FGTS, Seguro desemprego, férias

• Jornada de Trabalho

• Hora extra • Banco de Horas

• Intervalo para refeição e/ou descanso

• Repouso semanal remunerado

• Documentos necessários à admissão:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

• RG, CPF e comprovante de residência;

• Certidão de nascimento dos filhos (se houver)

• Apresentar o número da inscrição junto ao INSS (NIS/PIS/PASEP) para o cadastramento do empregado no e-Social doméstico.

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