Compensação de débitos com créditos do IRPF a restituir .IRPF
Sabia que o crédito a restituir do IRPF, poderá ser usado para compensar débitos com a Fazenda Nacional?
Você que tem restituição de IRPF a receber, porém tinha dívidas com a PGFN e Receita Federal e devido a isso não saiu sua restituição, saiba o que está acontecendo:
O contribuinte que tem débitos com Receita Federal ou PGFN está recebendo uma carta informando que é para compensar o crédito com os débitos, mesmo que o parcelamento ainda esteja em vigor, essa carta informa que se não houver a compensação o crédito da restituição não seguirá o fluxo normal. A carta que alguns clientes estão recebendo é a seguinte:
Notificação de compensação de Ofício, onde é informado que o contribuinte apurou restituição e pêde para consultar os débitos e fazer a compensação do valor a restituir com o valor a pagar. O crédito da restituição corrigida, deduz parte dos débitos ou todo, a depender do valor da restituição.
Essa concordância com a compensação já disponibiliza no dia seguinte a nova situação do parcelamento, se foi liquidado em partes, ou informa valor das parcelas que fica devendo. Não é necessário reparcelamento é tudo automático.
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