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Declaração Imposto de Renda Pessoa Física. Estou obrigado a declarar?

Declaração Imposto de Renda Pessoa Física. Estou obrigado a declarar?

Vamos entender quais são as situações que te obriga à entrega da declaração do imposto de renda pra Receita Federal.

São elas:

1 – As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, durante de 2020, como: salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.

2 – Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020 como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.

3 – Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

4 – Teve até 31.12 bens ou direitos no valor total superior a R$300.000,00 mil, somando todos os bens;

5 – Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12;

6 – Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;

7 – Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020. Importante saber que o sócio ou titular de empresa não está obrigado a declarar, salvo nas situações dos itens informados acima.

Muitos perguntam: Pessoas com doença grave precisa declarar? Sim. A doença grave é uma situação que o rendimento vai na parte da isenção, porém o contribuinte está obrigado a declarar.

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e dever ser declarados com tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76 no ano 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme a legislação.

Também atendimento on line.

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