O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?
O laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) o órgão emissor;
b) a qualificação da pessoa com a moléstia;
c) o diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo);
d) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público, e a qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela emissão do laudo pericial no serviço médico oficial.
Não é mais necessário informar o prazo de validade do laudo pericial quando a moléstia é passível de controle por força do Parecer.
Na prática o portador da doença grave deverá entrar com o pedido de perícia médica junto a sua fonte pagadora e assim levar todos os documentos necessários que comprove a doença grave.
Após aprovação da perícia médica a fonte pagadora deixará de descontar o IRPF retido na fonte e o valor dos rendimentos tributáveis, será transportado para a parte isenta como rendimentos recebidos por moléstia grave.
Lembrando que a depender da data da doença grave o contribuinte poderá pleitear junto a Receita Federal os valores pagos ou que deixou de receber nos últimos 05 (cinco) anos a depender da data atestada da doença grave.
Observar que será necessário a comprovação através de laudo médico oficial.
📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀
🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀
@juceliabomfim_contadora⠀
Sobre o Autor