O QUE É CARNÊ-LEÃO, saiba o que fazer para pagar menos ?
O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Como funciona o carnê-leão? O carnê-leão funciona como um livro-caixa da pessoa física.
Nele são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia. Como exemplos, temos as receitas e despesas que o profissional possui para realizar a prestação de um serviço.
Basicamente, o livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).
Quem deve declarar o Carnê-leão? Profissionais que optam por atuar como pessoa física precisam realizar o preenchimento do carnê-leão. Esses contribuintes devem, portanto, emitir recibos para seus clientes, por meio de seu CPF.
Alguns exemplos de pessoas que declaram o carnê-leão são:
Profissional liberal: pessoa com formação universitária ou técnica que exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, como advogado, médico, dentista, arquiteto, psicólogo, jornalista e outros;
Profissional autônomo: pessoa que trabalha por conta própria, como fotógrafo, professor particular, coach, taxista, uber, pintor e outros;
Locador: pessoa que possui bens móveis ou imóveis e aluga para outras pessoas; Pensionista: que recebe pensões advindas de outras pessoas físicas;
Pessoas que recebem rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.
É possível obter deduções? Sim. A boa notícia é que o carnê-leão possibilita que os profissionais consigam lançar todas as despesas que tiveram para exercer a atividade da pessoa física.
Elas podem diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.
Alguns exemplos de gastos que o profissional teve e que são dedutíveis:
• Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
• água, luz, telefone e internet do consultório;
• despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);
• materiais de escritório; • honorários de serviços.
Nova aplicação do Carnê-Leão estará disponível no dia 01/02/2021. A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet.
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