A opção pelo desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária como por exemplo: (despesas médicas, despesas com instrução, dependentes, etc..), pelo valor correspondente à 20% do valor dos seus rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
A declaração de IRPF com o desconto simplificado é para qualquer contribuinte.
Lembrando que após o prazo para a apresentação da declaração que é até 30/04, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.
Então por isso tem que ser analisado antes do prazo final. Mesmo os contribuintes com atividade rural poderá optar pelo desconto simplificado.
Uma dúvida comum é que Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”.
Mesmo o contribuinte que recebeu rendimentos pagos por decisão judicial, poderá optar pelo desconto simplificado, sempre analisando o que é mais vantajoso ao contribuinte.
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