O que é o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário.
É devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de:
• Nascimento de filho;
• Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
• Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
• Adoção;
• Guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
• Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
• Desempregados com qualidade de segurado (em Período de Graça, ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
• Empregado doméstico;
• Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
• Contribuinte facultativo;
• Segurado especial. (Pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, dentre outros.)
OBS: Período de Graça – é o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência Requisitos para ter o Salário-Maternidade.
O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado. Há três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado: • Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);
• Quando você está em período de graça;
• Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.
Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você terá direito ao benefício, mas existem alguns requisitos adicionais dependendo da categoria do segurado.
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