Posso complementar a contribuição para o INSS sobre os rendimentos abaixo de um salário mínimo?
O recolhimento de INSS abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de novembro de 2019, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada a contribuição.
Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, Sobre tal diferença, deve ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.
O contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal – Sicalc, na opção preenchimento rápido, informando os campos solicitados e gerar o Darf com o código de recolhimento 1872. A data de vencimento da Darf (Documento de arrecadação da Receita Federal) é o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular o valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para, então, proceder o recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo período de apuração.
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