Qual o novo prazo para entregar minha declaração de IRPF?
O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021.
Com isso a Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020.
Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio/2021.
Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração.
Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Quem já enviou a declaração de imposto de renda pessoa física e tinha valores a pagar e deixou em débito automático, a primeira quota ou quota única será debitada em 31/05/2021.
Já quem terá valores a restituir, continua com o mesmo cronograma dos lotes que inicia em 31 de maio/2021.
• 1.º lote: 31 de maio de 2021
• 2.º lote: em 30 de junho de 2021
• 3.º lote: em 30 de julho de 2021
• 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
• 5.º lote: em 30 de setembro de 2021
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