Recebo rendimentos abaixo de um salário mínimo, tenho direito aos benefícios do INSS?
O recolhimento de INSS abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de novembro de 2019, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada a contribuição.
Se você é empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que preste serviço à empresa, e a sua remuneração foi abaixo do salário mínimo nacional, vai precisar complementar a contribuição para ao INSS para poder ter direito aos benefícios previdenciários.
Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, Sobre tal diferença, deve ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.
Para o empregado e trabalhador avulso, entre as competências de 11/2019 a 02/2020, essa alíquota foi de 8%.
A partir da competência de março de 2020, está sendo a alíquota de 7,5%. Se contribuinte individual, exclusivamente aquele prestador de serviço, a alíquota será de 11%.
Caso o segurado exerça mais de uma atividade no mês e a soma das remunerações não atinja o salário mínimo, também caberá essa complementação, para fins de contagem de carência, para recebimento dos benefícios.
A forma de como fazer essa complementação será assunto para o próximo vídeo.
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