Você sabe o que é SST no e-Social?
SST significa saúde e segurança do trabalho, são todos os eventos relacionados a saúde e segurança do trabalho do funcionário, que deverá ser informado através do e_Social que é uma plataforma que troca informações entre empresas e órgãos do governo.
Quem está obrigado a informar o SST no e-Social? Todas as empresas: pequenas, médias e grandes, que tenha funcionário.
O que as empresas tem que informar no E-social?
Todos os eventos sobre a saúde e segurança do trabalho dos funcionários, como por exemplo: exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes), que estão previstos na legislação; bem como: exames ocupacionais; ambiente de trabalho do empregado; exposição a insalubridade e periculosidade; acidente do trabalho entre outros.
É através do Laudo técnico de condições do ambiente do trabalho – LTCAT, elaborado pelo médico ou engenheiro do trabalho, que definirá as condições de trabalho do funcionário. O contador prestará as informações no e-Social? Nós contadores não iremos prestar essas informações ao e_Social em razão de que não temos a preparação na área de SST.
Quem será responsável pelas informações referente a SST do funcionário?
O responsável é a empresa. Juntamente com Clínica especializada em saúde e segurança do trabalho, deverá enviar as informações dos eventos do SST-saúde e segurança do trabalho, inclusive elaboração dos laudos técnicos constantes nas normas regulamentadoras.
Por que enviar as informações da saúde e segurança do trabalho?
A informação são necessárias, pois tanto a legislação previdenciária quanto a trabalhista preveem que em alguns casos o enquadramento da insalubridade, periculosidade, ou de condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial decorre do exercício de determinadas atividades e não apenas da exposição.
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