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Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Se paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Então vamos lá, se você pagou o E- Social do empregado doméstico em duplicidade ou a maior, saiba que poderá pedir a restituição através do portal do E-Cac da Receita Federal. Vou te explicar os passos:

1) Acesse o portal do E-cac no site da Receita Federal, com o CPF, código de acesso e senha do empregador;

2) Acesse a aba restituição/compensação;

3) Acesse o campo pedido de restituição do Empregado doméstico;

4) Escolha o campo solicitar restituição;

5) Preencher os dados solicitados, como: número do DAE –Documento de arrecadação, conta para crédito e o valor da restituição – (parte da Receita Federal);

6) Confirmar o pedido

7) Acompanhar o processo.

Observe que somente os tributos administrados pela Receita Federal, pagos nos últimos 05 (cinco) anos, podem ser restituídos.

No caso do FGTS deverá ser solicitado junto a CEF- Caixa Econômica Federal.

📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀

🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀ @juceliabomfim-contadora

Quanto custa pra registrar empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

Quanto custa pra registrar empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

Você sabe quanto custa para registrar um empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

O registro da empregada doméstica no âmbito residencial, está regido pela lei complementar nº 150 de junho de 2015, que passou a reger alguns direitos que antes não tinha como o FGTS e seguro desemprego.

Você sabe quanto custa para registrar um empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

Você sabe quanto custa para registrar um empregado doméstico? Quais são os direitos? Qual documentação necessária?

São alguns cargos de empregado doméstico: Acompanhante de idosos, assistente pessoal, babá, caseiro, cozinheria, cuidador de criança, empregada doméstica, faxineira, jardineiro, mordomo, motorista, vigia.

Importante saber do entendimento de que até dois dias por semana trabalhando no âmbito residencial/doméstico, não gera o vínculo empregatício.

O registro de um empregado doméstico custará em média ao empregador o percentual de 20% sobre o salário, mais o salário e vale transportes.

Direitos do Empregado:

• Salário mínimo, FGTS, Seguro desemprego, férias

• Jornada de Trabalho

• Hora extra • Banco de Horas

• Intervalo para refeição e/ou descanso

• Repouso semanal remunerado

• Documentos necessários à admissão:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

• RG, CPF e comprovante de residência;

• Certidão de nascimento dos filhos (se houver)

• Apresentar o número da inscrição junto ao INSS (NIS/PIS/PASEP) para o cadastramento do empregado no e-Social doméstico.

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