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Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Se paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Paguei o E-social da empregado doméstico em duplicidade, o que fazer?

Então vamos lá, se você pagou o E- Social do empregado doméstico em duplicidade ou a maior, saiba que poderá pedir a restituição através do portal do E-Cac da Receita Federal. Vou te explicar os passos:

1) Acesse o portal do E-cac no site da Receita Federal, com o CPF, código de acesso e senha do empregador;

2) Acesse a aba restituição/compensação;

3) Acesse o campo pedido de restituição do Empregado doméstico;

4) Escolha o campo solicitar restituição;

5) Preencher os dados solicitados, como: número do DAE –Documento de arrecadação, conta para crédito e o valor da restituição – (parte da Receita Federal);

6) Confirmar o pedido

7) Acompanhar o processo.

Observe que somente os tributos administrados pela Receita Federal, pagos nos últimos 05 (cinco) anos, podem ser restituídos.

No caso do FGTS deverá ser solicitado junto a CEF- Caixa Econômica Federal.

📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀

🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀ @juceliabomfim-contadora