Qual a multa por não declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação.
A multa é calculada da seguinte forma:
• existindo imposto devido: – multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; • inexistindo imposto devido: – multa de R$ 165,74.
• No caso do não pagamento da multa por atraso na apresentação dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Atenção:
a) A apresentação de Declaração de Ajuste Anual retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
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