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Arquivo de tag IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Qual a multa por não declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?

Qual a multa por não declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação.

Qual a multa por não declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?

Qual a multa por não declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?

A multa é calculada da seguinte forma:

• existindo imposto devido: – multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; • inexistindo imposto devido: – multa de R$ 165,74.

• No caso do não pagamento da multa por atraso na apresentação dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Atenção:

a) A apresentação de Declaração de Ajuste Anual retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

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Novo CARNÊ-LEÃO Web para pessoa física!?  O que mudou?

Novo CARNÊ-LEÃO Web!?  O que mudou?

A Receita Federal do Brasil implementou o Carnê-Leão Web, isto é, escrituração eletrônica das informações do Carnê-Leão, de maneira que os contribuintes obrigados a apuração e recolhimento mensal de imposto de renda deverão fazê-lo através da plataforma virtual e-CAC.

Novo CARNÊ-LEÃO Web para pessoa fisica!?  O que mudou?

Novo CARNÊ-LEÃO Web para pesso

O que é o Carnê-leão?

O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Sujeitam-se, também, ao recolhimento mensal, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

Como funciona o carnê-leão web?

Não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) ficou disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador,compatível para gerar o DARF.

Importante saber que tendo dúvidas procure um contador para fazer os lançamentos mensais.

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O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

O laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

O que deve constar no laudo pericial para  comprovação da doença grave?

O que deve constar no laudo pericial para comprovação da doença grave?

a) o órgão emissor;

b) a qualificação da pessoa com a moléstia;

c) o diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo);

d) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público, e a qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela emissão do laudo pericial no serviço médico oficial.

Não é mais necessário informar o prazo de validade do laudo pericial quando a moléstia é passível de controle por força do Parecer.

Na prática o portador da doença grave deverá entrar com o pedido de perícia médica junto a sua fonte pagadora e assim levar todos os documentos necessários que comprove a doença grave.

Após aprovação da perícia médica a fonte pagadora deixará de descontar o IRPF retido na fonte e o valor dos rendimentos tributáveis, será transportado para a parte isenta como rendimentos recebidos por moléstia grave.

Lembrando que a depender da data da doença grave o contribuinte poderá pleitear junto a Receita Federal os valores pagos ou que deixou de receber nos últimos 05 (cinco) anos a depender da data atestada da doença grave.

Observar que será necessário a comprovação através de laudo médico oficial.

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Como acompanhar e consultar a situação da declaração do Imposto de Renda?

Como consultar a situação da Declaração?

Após finalizar sua declaração, existem duas formas possíveis de fazer a consulta sobre a situação da sua declaração:

Como acompanhar e consultar a situação da declaração do Imposto de Renda?

Como acompanhar e consultar a situação da declaração do Imposto de Renda?

Primeira: A mais simples e prática é através de um link que a Receita Federal disponibiliza para essa consulta, nele é solicitado o CPF e a data de nascimento com isso você saberá se sua declaração foi processada.

Segunda: A outra forma de consulta é através do portal e-CAC , na opção “Meu Imposto de Renda”.

Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto. Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso.

Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF.

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Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?

Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?

O que precisa ser feito?

Se você já fez sua declaração Imposto de Renda Pessoa física e tem valores a restituir e também tem débitos com a Receita Federal e/ou PGFN, você poderá compensar os débitos com os créditos.

Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?

Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?

Como?

Acessar o portal do E-cac da Receita federal e dar concordância com a compensação dos débitos com os créditos a restituir, somente através deste procedimento sua declaração seguirá o fluxo normal.Essa comunicação é direto no E CAC na situação da sua declaração de imposto de renda pessoa física. Já fizemos esse procedimento, aqui no escritório, para alguns clientes.

O crédito da restituição corrigida, deduz parte dos débitos ou todo a depender do valor da restituição.

Essa concordância com a compensação já disponibiliza em alguns dias a nova situação dos débitos, ou seja, se foi liquidado ou liquidado em partes, ou informa valor das parcelas que fica devendo, nesse caso é só imprimir os darfs e fazer o pagamento, isso é claro, se houver ainda algum débito restante.

Não é necessário reparcelamento é tudo automático.

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Como declarar meus Investimentos?

Como declara investimentos no imposto de renda?

 

Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.

Como declarar Investimento na declaração Imposto de Renda

Como declarar Investimento na declaração Imposto de Renda

Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.

Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas.

Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.

Informe o saldo dos investimentos e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.

Os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Informe o beneficiário do título, o CNPJ, o nome da instituição e o valor do rendimento no período.

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Qual o novo prazo para entregar minha declaração de IRPF?

Qual o novo prazo para entregar minha declaração de IRPF?

Qual o novo prazo para entregar minha declaração?

Qual o novo prazo para entregar minha declaração?

O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021.

Com isso a Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio/2021.

Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração.

Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Quem já enviou a declaração de imposto de renda pessoa física e tinha valores a pagar e deixou em débito automático, a primeira quota ou quota única será debitada em 31/05/2021.

Já quem terá valores a restituir, continua com o mesmo cronograma dos lotes que inicia em 31 de maio/2021.

• 1.º lote: 31 de maio de 2021

• 2.º lote: em 30 de junho de 2021

• 3.º lote: em 30 de julho de 2021

• 4.º lote: em 31 de agosto de 2021

• 5.º lote: em 30 de setembro de 2021

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Posso declarar depois do prazo sem multa?

Quem está obrigado a multa pela falta da entrega da Declaração Imposto de Renda pessoa física?

Posso declarar depois do prazo?

Posso declarar o Imposto de renda depois do prazo?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda e não apresentou ou apresentou após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

Calculada da seguinte forma: – existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa poderá ser regularizada através de consulta no site e ou aplicativo da RFB, pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.

Caso não regularize, a multa e seus acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição. A declaração retificadora não está sujeito a multa.

Lembrando que o contribuinte que não é obrigado a entrega da declaração, mas que fora do prazo legal, queira fazer sua declaração, poderá fazer sim, sem a incidência da multa.

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Posso parcelar meu Imposto a pagar?

Como funciona os prazos e vencimentos para pagamento da primeira parcela ou da parcela única para quem tem imposto a pagar e também sobre os juros incidentes para quem preferir parcelar ?

parcelar imposto de renda

Prazo, parcelas imposto de renda

Após o preenchimento da declaração, se houver imposto a pagar o vencimento da primeira parcela ou quota única é dia 30/04/2021, porém se o contribuinte optar por parcelar em mais vezes poderá faze-lo em até 08 (oito) parcelas, sendo que a o valor da primeira parcela não terá correção e terá como vencimento o dia 30/04.

A segunda parcela terá correção de 1% e as subsequentes terão correção de 1% mais a Selic do mês anterior.

O contribuinte poderá deixar como débito automático, sendo que se fizer a declaração até dia 10/04, poderá optar por deixar a primeira parcela em débito automático. Porém se fizer a declaração após dia 10/04 e apresentar valor a pagar somente poderá optar para parcelar a partir da segunda parcela. Informe corretamente a conta nas informações do débito e as parcelas serão debitadas automaticamente em sua conta, sendo corrente ou conta poupança.

Só lembrando que o valor das parcelas não pode ser inferior a R$50,00 reais.

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O que é o desconto simplificado na declaração de Imposto de Renda pessoa física?

A opção pelo desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária como por exemplo: (despesas médicas, despesas com instrução, dependentes, etc..), pelo valor correspondente à 20% do valor dos seus rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

desconto simplificado

o que é desconto simplificado

Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

A declaração de IRPF com o desconto simplificado é para qualquer contribuinte.

Lembrando que após o prazo para a apresentação da declaração que é até 30/04, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.

Então por isso tem que ser analisado antes do prazo final. Mesmo os contribuintes com atividade rural poderá optar pelo desconto simplificado.

Uma dúvida comum é que Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”.

Mesmo o contribuinte que recebeu rendimentos pagos por decisão judicial, poderá optar pelo desconto simplificado, sempre analisando o que é mais vantajoso ao contribuinte.

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