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Quais documentos preciso para fazer o Imposto de Renda pessoa física?

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

documentos necessários para declaração IRPF

Documentos necessários para a declaração IRPF

Para o preenchimento, você vai precisar:

• Documentos pessoais (CPF, Comprovante residência, dados bancários)

• Informe de rendimentos (empresa deve fornecer) • Informe de rendimentos do auxílio emergencial (se houver), inclusive dos dependente;

• Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório)

• Informe de rendimentos anual para fins de IRPF e extrato de aplicações;

• Comprovantes de despesas médicas, Se for recibo identificação completa do médico (nome, CPF, carimbo, data e assinatura do médico, descrição para quem é os serviços) ou se for nota fiscal – Cnpj;

• Comprovantes de despesas com ensino/instrução • Extrato de Previdência Privada

• Comprovante anual do Plano de Saúde

• Informações sobre Imóveis e veículos (inclusive financiados)

• Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco)

• Recibos de pagamento de aluguel

• Recibos de doações

 

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Quais despesas médicas posso usar na declaração imposto de renda pessoa física?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

RESTITUIÇÃO IRPF

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização: – os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas – as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. – os pagamentos a operadora de plano de saúde. A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela, data de sua emissão, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.

Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

As despesas com instrumentador cirúrgico somente poderão ser deduzidas quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível. Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este. Basicamente são essas dúvidas mais comuns, mais tem diversas situações previstas na legislação.

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Não preciso declarar, será que vale a pena?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.

A propósito, você só pode apresentar uma declaração por CPF, então se for declarado como dependente de alguém, não vai conseguir entregar suas informações novamente.

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Qual o prazo para entrega da Declaração Imposto de renda pessoa física?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1 de março a 30 de abril de 2021.

A pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 30 de abril Contribuinte que esteja em viagem ou outra situação semelhante, deverá apresentar a declaração de imposto de renda no prazo.

Fique atento no prazo.

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Declaração Imposto de Renda Pessoa Física. Estou obrigado a declarar?

Vamos entender quais são as situações que te obriga à entrega da declaração do imposto de renda pra Receita Federal.

São elas:

1 – As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, durante de 2020, como: salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.

2 – Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020 como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.

3 – Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

4 – Teve até 31.12 bens ou direitos no valor total superior a R$300.000,00 mil, somando todos os bens;

5 – Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12;

6 – Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;

7 – Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020. Importante saber que o sócio ou titular de empresa não está obrigado a declarar, salvo nas situações dos itens informados acima.

Muitos perguntam: Pessoas com doença grave precisa declarar? Sim. A doença grave é uma situação que o rendimento vai na parte da isenção, porém o contribuinte está obrigado a declarar.

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e dever ser declarados com tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76 no ano 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme a legislação.

Também atendimento on line.

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O QUE É CARNÊ-LEÃO, Sabe o que fazer para pagar menos ?

O QUE É CARNÊ-LEÃO, saiba o que fazer para pagar menos ?

O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Como funciona o carnê-leão? O carnê-leão funciona como um livro-caixa da pessoa física.

Nele são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia. Como exemplos, temos as receitas e despesas que o profissional possui para realizar a prestação de um serviço.

Basicamente, o livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).

Quem deve declarar o Carnê-leão? Profissionais que optam por atuar como pessoa física precisam realizar o preenchimento do carnê-leão. Esses contribuintes devem, portanto, emitir recibos para seus clientes, por meio de seu CPF.

Alguns exemplos de pessoas que declaram o carnê-leão são:

 Profissional liberal: pessoa com formação universitária ou técnica que exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, como advogado, médico, dentista, arquiteto, psicólogo, jornalista e outros;

 Profissional autônomo: pessoa que trabalha por conta própria, como fotógrafo, professor particular, coach, taxista, uber, pintor e outros;

 Locador: pessoa que possui bens móveis ou imóveis e aluga para outras pessoas;  Pensionista: que recebe pensões advindas de outras pessoas físicas;

 Pessoas que recebem rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.

É possível obter deduções? Sim. A boa notícia é que o carnê-leão possibilita que os profissionais consigam lançar todas as despesas que tiveram para exercer a atividade da pessoa física.

Elas podem diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.

Alguns exemplos de gastos que o profissional teve e que são dedutíveis:

• Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;

• água, luz, telefone e internet do consultório;

• despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);

• materiais de escritório; • honorários de serviços.

Nova aplicação do Carnê-Leão estará disponível no dia 01/02/2021. A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet.

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Compensação de débitos com créditos do IRPF a restituir

Compensação de débitos com créditos do IRPF a restituir .IRPF

Sabia que o crédito a restituir do IRPF, poderá ser usado para compensar débitos com a Fazenda Nacional?

Você que tem restituição de IRPF a receber, porém tinha dívidas com a PGFN e Receita Federal e devido a isso não saiu sua restituição, saiba o que está acontecendo:

O contribuinte que tem débitos com Receita Federal ou PGFN está recebendo uma carta informando que é para compensar o crédito com os débitos, mesmo que o parcelamento ainda esteja em vigor, essa carta informa que se não houver a compensação o crédito da restituição não seguirá o fluxo normal. A carta que alguns clientes estão recebendo é a seguinte:

Notificação de compensação de Ofício, onde é informado que o contribuinte apurou restituição e pêde para consultar os débitos e fazer a compensação do valor a restituir com o valor a pagar. O crédito da restituição corrigida, deduz parte dos débitos ou todo, a depender do valor da restituição.

Essa concordância com a compensação já disponibiliza no dia seguinte a nova situação do parcelamento, se foi liquidado em partes, ou informa valor das parcelas que fica devendo. Não é necessário reparcelamento é tudo automático.

Malha Fina! Você sabe como proceder e o que fazer?

Malha Fina

Você sabe o que significa?  Para muitos é um pesadelo!

MALHA FINA

Malha fina é a maneira que a Receita Federal informa para o contribuinte, que a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, está com erros ou inconsistências.  Através de uma carta que se chama Termo de intimação fiscal da Receita Federal, para comprovar de forma documental as informações que declarou no Imposto de Renda Pessoa Física.

Como deverá proceder e vou te explicar o que fazer:

  • Observe atentamente sobre os documentos exigidos para a regularização do termo fiscal
  • Prepare a documentação exigida, lembrando que todos os documentos tem que ser originais
  • Entregue os documentos de forma on line, através do próprio site da receita federal digitalizados ou os originais de forma presencial nas unidades do órgão
  • Máxima atenção para cumprir o prazo exigido no termo de intimação fiscal

Você Já foi surpreendido com essa carta?

 

Sua restituição do IRPF não saiu até agora? Veja como proceder.

Restituição IRPF

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

RESTITUIÇÃO IRPF

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Se houve retenção na fonte é possível de restituição podendo ser no modelo simplificado ou no modelo completo com o abatimento das deduções.

Sua restituição do IRPF não saiu até agora? Vamos entender como proceder?

Caso você não tenha recebido a restituição do IRPF até o momento o que fazer:

1) Acesse o pelo portal da Receita Federal e verifique se consta inconsistências ou erros em sua declaração de IRPF, que normalmente aparece como pendência

2) Caso tenha inconsistências ou erros você pode retificar as informações que precisam ser corrigidas

3) Faça isso antes que receba o termo de intimação fiscal, pois recebendo não poderá mais retificar

4) Caso não tenha nenhuma pendência, aguarde que sua restituição poderá sair nos próximos