Vamos lá, você sabe como solicitar a devolução dos valores pagos de IR sobre os rendimentos das pensoes alimentícias? E sabia que não incidirá mais imposto de renda sobre esses rendimentos?
Pensão alimentícia
A Receita Federal esclarece que após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.
A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) n° 5422.
A consequência direta dessa decisão do STF é tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga. Ou seja, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda, com isso, quem recebe pensão alimentícia não precisa mais recolher IR sobre esse dinheiro. E quem pagou imposto nos últimos cinco anos tem direito a receber todo o valor de volta.
Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. Feita a retificação, se o saldo de imposto a restituir for maior que o da declaração original, a diferença será devolvida.
Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos. O prazo da restituição dos valores retroativos dependerá da analise da Receita Federal.
Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?
As doenças graves estão contemplada na LEI N° 7.713/1988 Derivada dos seguintes proventos:
Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?
– os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Sendo as doenças:
– tuberculose ativa,
– alienação mental,
– esclerose múltipla,
– neoplasia maligna,
– cegueira,
– hanseníase,
– paralisia irreversível e incapacitante,
– cardiopatia grave,
– doença de Parkinson,
– Espondiloartrose anquilosante,
– nefropatia grave,
– hepatopatia grave,
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
– Contaminação por radiação,
– síndrome da imunodeficiência adquirida.
As doenças graves citadas, terão como base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
A comprovação da moléstia grave deverá ser realizada mediante laudo pericial, assim entendido como documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas especificas de cada ente.
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Após finalizar sua declaração, existem duas formas possíveis de fazer a consulta sobre a situação da sua declaração:
Como acompanhar e consultar a situação da declaração do Imposto de Renda?
Primeira: A mais simples e prática é através de um link que a Receita Federal disponibiliza para essa consulta, nele é solicitado o CPF e a data de nascimento com isso você saberá se sua declaração foi processada.
Segunda: A outra forma de consulta é através do portal e-CAC , na opção “Meu Imposto de Renda”.
Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto. Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso.
Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF.
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Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?
O que precisa ser feito?
Se você já fez sua declaração Imposto de Renda Pessoa física e tem valores a restituir e também tem débitos com a Receita Federal e/ou PGFN, você poderá compensar os débitos com os créditos.
Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?
Como?
Acessar o portal do E-cac da Receita federal e dar concordância com a compensação dos débitos com os créditos a restituir, somente através deste procedimento sua declaração seguirá o fluxo normal.Essa comunicação é direto no E CAC na situação da sua declaração de imposto de renda pessoa física. Já fizemos esse procedimento, aqui no escritório, para alguns clientes.
O crédito da restituição corrigida, deduz parte dos débitos ou todo a depender do valor da restituição.
Essa concordância com a compensação já disponibiliza em alguns dias a nova situação dos débitos, ou seja, se foi liquidado ou liquidado em partes, ou informa valor das parcelas que fica devendo, nesse caso é só imprimir os darfs e fazer o pagamento, isso é claro, se houver ainda algum débito restante.
Não é necessário reparcelamento é tudo automático.
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Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.
Como declarar Investimento na declaração Imposto de Renda
Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.
Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas.
Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.
Informe o saldo dos investimentos e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.
Os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Informe o beneficiário do título, o CNPJ, o nome da instituição e o valor do rendimento no período.
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Recebi o auxílio emergencial, preciso informar na declaração de imposto de renda?
O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
Auxílio Emergencial, preciso devolver?
De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros. Nesse caso deverá informar os valores recebidos pelo auxilio emergencial por você e/ou seus dependentes financeiros.
Onde obter as informações dos valores recebidos do auxílio emergencial?
Através do site: https://gov.br/auxilio. Preciso devolver o Auxílio Emergencial?
Se 2020, recebeu Auxílio Emergencial como titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, nesse caso precisa devolver.
Como devolver?
Após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, o programa gerará automaticamente um DARF adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e ou dependentes na declaração.
– Posso parcelar a devolução do auxílio Emergencial?
Não é possível parcelar o valor do Auxílio Emergencial a ser devolvido, deverá fazer a devolução do valor total recebido.
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