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Quais despesas médicas posso usar na declaração imposto de renda pessoa física?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

RESTITUIÇÃO IRPF

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização: – os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas – as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. – os pagamentos a operadora de plano de saúde. A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela, data de sua emissão, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.

Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

As despesas com instrumentador cirúrgico somente poderão ser deduzidas quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível. Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este. Basicamente são essas dúvidas mais comuns, mais tem diversas situações previstas na legislação.

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Não preciso declarar, será que vale a pena?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.

A propósito, você só pode apresentar uma declaração por CPF, então se for declarado como dependente de alguém, não vai conseguir entregar suas informações novamente.

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Qual o prazo para entrega da Declaração Imposto de renda pessoa física?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1 de março a 30 de abril de 2021.

A pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 30 de abril Contribuinte que esteja em viagem ou outra situação semelhante, deverá apresentar a declaração de imposto de renda no prazo.

Fique atento no prazo.

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Declaração Imposto de Renda Pessoa Física. Estou obrigado a declarar?

Vamos entender quais são as situações que te obriga à entrega da declaração do imposto de renda pra Receita Federal.

São elas:

1 – As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, durante de 2020, como: salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.

2 – Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020 como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.

3 – Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

4 – Teve até 31.12 bens ou direitos no valor total superior a R$300.000,00 mil, somando todos os bens;

5 – Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12;

6 – Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;

7 – Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020. Importante saber que o sócio ou titular de empresa não está obrigado a declarar, salvo nas situações dos itens informados acima.

Muitos perguntam: Pessoas com doença grave precisa declarar? Sim. A doença grave é uma situação que o rendimento vai na parte da isenção, porém o contribuinte está obrigado a declarar.

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e dever ser declarados com tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76 no ano 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme a legislação.

Também atendimento on line.

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O QUE É CARNÊ-LEÃO, Sabe o que fazer para pagar menos ?

O QUE É CARNÊ-LEÃO, saiba o que fazer para pagar menos ?

O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Como funciona o carnê-leão? O carnê-leão funciona como um livro-caixa da pessoa física.

Nele são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia. Como exemplos, temos as receitas e despesas que o profissional possui para realizar a prestação de um serviço.

Basicamente, o livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).

Quem deve declarar o Carnê-leão? Profissionais que optam por atuar como pessoa física precisam realizar o preenchimento do carnê-leão. Esses contribuintes devem, portanto, emitir recibos para seus clientes, por meio de seu CPF.

Alguns exemplos de pessoas que declaram o carnê-leão são:

 Profissional liberal: pessoa com formação universitária ou técnica que exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, como advogado, médico, dentista, arquiteto, psicólogo, jornalista e outros;

 Profissional autônomo: pessoa que trabalha por conta própria, como fotógrafo, professor particular, coach, taxista, uber, pintor e outros;

 Locador: pessoa que possui bens móveis ou imóveis e aluga para outras pessoas;  Pensionista: que recebe pensões advindas de outras pessoas físicas;

 Pessoas que recebem rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.

É possível obter deduções? Sim. A boa notícia é que o carnê-leão possibilita que os profissionais consigam lançar todas as despesas que tiveram para exercer a atividade da pessoa física.

Elas podem diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.

Alguns exemplos de gastos que o profissional teve e que são dedutíveis:

• Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;

• água, luz, telefone e internet do consultório;

• despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);

• materiais de escritório; • honorários de serviços.

Nova aplicação do Carnê-Leão estará disponível no dia 01/02/2021. A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet.

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Venda de imóvel e ganho de capital

VENDA DE IMÓVEL e Ganho de Capital

Você sabia que na venda de imóvel precisa declarar Imposto de Renda Pessoa física?

Sim, é preciso declarar e apurar o ganho de capital? Basicamente o que é necessário saber em caso de venda de imóvel

1) Sim, é obrigatório declarar o Imposto de Renda Pessoa física na venda de imóvel,

2) Apura em programa paralelo o ganho de capital, informando a data de aquisição, data de venda, se houve reforma, valor da corretagem, nome do adquirente, CPF, etc.

3) Se for único imóvel residencial tem prazo de 180 dias, para investir em outro imóvel, contados da celebração do contrato de venda. Nesse caso, não pagará imposto de renda, desde que não tenha usufruído deste benefício no prazo de 05 (cinco) anos.

4) Caso apurar imposto a pagar, máxima atenção para o darf, deverá ser pago no mês subsequente ao da venda.

Você já vendeu algum imóvel ?

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