Quais são as Doenças graves que dão direito a isenção do IRRF na fonte pagadora?
As doenças graves estão contemplada na LEI N° 7.713/1988 Derivada dos seguintes proventos:
– os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Sendo as doenças:
– tuberculose ativa,
– alienação mental,
– esclerose múltipla,
– neoplasia maligna,
– cegueira,
– hanseníase,
– paralisia irreversível e incapacitante,
– cardiopatia grave,
– doença de Parkinson,
– Espondiloartrose anquilosante,
– nefropatia grave,
– hepatopatia grave,
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
– Contaminação por radiação,
– síndrome da imunodeficiência adquirida.
As doenças graves citadas, terão como base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
A comprovação da moléstia grave deverá ser realizada mediante laudo pericial, assim entendido como documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas especificas de cada ente.
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