Como o Microempreendedor individual–MEI poderá emitir a sua Nota Fiscal no município de Aracaju/SE
Como o Microempreendedor individual–MEI poderá emitir a sua Nota Fiscal no município de Aracaju/SE
De acordo com a lei Complementar nº 97 de julho/2010 – Prefeitura Municipal de Aracaju, o Microempreendedor individual fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à inscrição, funcionamento e emissão de notas fiscais, inclusive da TLF- Taxa de localização e Funcionamento.
A emissão de documento fiscal pelo MEI será obrigatória apenas nas prestações de serviços a destinatários inscritos no CNPJ, ficando dispensada para os demais destinatários, e, no caso da necessidade de emissão, poderá emitir a nota fiscal avulsa ou Nota fiscal eletrônica.
Para emissão de nota fiscal todo contribuinte do MEI precisa fazer a regularização do alvará municipal para assim fazer o cadastro no Programa de emissão de notas fiscais (Webiss) e assim poder emitir a nota fiscal.
O que é necessário para fazer o cadastro na Prefeitura:
– Será necessário o número da inscrição cadastral ou IPTU do local – RG e CPF, e-mail, telefone do titular
– Forma de atuação Lembrando que mesmo tendo débitos do MEI, é possível emitir a nota fiscal pelo CNPJ do MEI.
📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀
🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀
@juceliabomfim_contadora⠀