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Compensação de débitos com créditos do IRPF a restituir

Compensação de débitos com créditos do IRPF a restituir .IRPF

Sabia que o crédito a restituir do IRPF, poderá ser usado para compensar débitos com a Fazenda Nacional?

Você que tem restituição de IRPF a receber, porém tinha dívidas com a PGFN e Receita Federal e devido a isso não saiu sua restituição, saiba o que está acontecendo:

O contribuinte que tem débitos com Receita Federal ou PGFN está recebendo uma carta informando que é para compensar o crédito com os débitos, mesmo que o parcelamento ainda esteja em vigor, essa carta informa que se não houver a compensação o crédito da restituição não seguirá o fluxo normal. A carta que alguns clientes estão recebendo é a seguinte:

Notificação de compensação de Ofício, onde é informado que o contribuinte apurou restituição e pêde para consultar os débitos e fazer a compensação do valor a restituir com o valor a pagar. O crédito da restituição corrigida, deduz parte dos débitos ou todo, a depender do valor da restituição.

Essa concordância com a compensação já disponibiliza no dia seguinte a nova situação do parcelamento, se foi liquidado em partes, ou informa valor das parcelas que fica devendo. Não é necessário reparcelamento é tudo automático.

Malha Fina! Você sabe como proceder e o que fazer?

Malha Fina

Você sabe o que significa?  Para muitos é um pesadelo!

MALHA FINA

Malha fina é a maneira que a Receita Federal informa para o contribuinte, que a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, está com erros ou inconsistências.  Através de uma carta que se chama Termo de intimação fiscal da Receita Federal, para comprovar de forma documental as informações que declarou no Imposto de Renda Pessoa Física.

Como deverá proceder e vou te explicar o que fazer:

  • Observe atentamente sobre os documentos exigidos para a regularização do termo fiscal
  • Prepare a documentação exigida, lembrando que todos os documentos tem que ser originais
  • Entregue os documentos de forma on line, através do próprio site da receita federal digitalizados ou os originais de forma presencial nas unidades do órgão
  • Máxima atenção para cumprir o prazo exigido no termo de intimação fiscal

Você Já foi surpreendido com essa carta?