Tenho débitos, posso compensar com a restituição do IRPF?
O que precisa ser feito?
Se você já fez sua declaração Imposto de Renda Pessoa física e tem valores a restituir e também tem débitos com a Receita Federal e/ou PGFN, você poderá compensar os débitos com os créditos.
Como?
Acessar o portal do E-cac da Receita federal e dar concordância com a compensação dos débitos com os créditos a restituir, somente através deste procedimento sua declaração seguirá o fluxo normal.Essa comunicação é direto no E CAC na situação da sua declaração de imposto de renda pessoa física. Já fizemos esse procedimento, aqui no escritório, para alguns clientes.
O crédito da restituição corrigida, deduz parte dos débitos ou todo a depender do valor da restituição.
Essa concordância com a compensação já disponibiliza em alguns dias a nova situação dos débitos, ou seja, se foi liquidado ou liquidado em partes, ou informa valor das parcelas que fica devendo, nesse caso é só imprimir os darfs e fazer o pagamento, isso é claro, se houver ainda algum débito restante.
Não é necessário reparcelamento é tudo automático.
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