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Venda de imóvel e ganho de capital

Venda de imóvel e ganho de capital

VENDA DE IMÓVEL e Ganho de Capital

Você sabia que na venda de imóvel precisa declarar Imposto de Renda Pessoa física?

Sim, é preciso declarar e apurar o ganho de capital? Basicamente o que é necessário saber em caso de venda de imóvel

1) Sim, é obrigatório declarar o Imposto de Renda Pessoa física na venda de imóvel,

2) Apura em programa paralelo o ganho de capital, informando a data de aquisição, data de venda, se houve reforma, valor da corretagem, nome do adquirente, CPF, etc.

3) Se for único imóvel residencial tem prazo de 180 dias, para investir em outro imóvel, contados da celebração do contrato de venda. Nesse caso, não pagará imposto de renda, desde que não tenha usufruído deste benefício no prazo de 05 (cinco) anos.

4) Caso apurar imposto a pagar, máxima atenção para o darf, deverá ser pago no mês subsequente ao da venda.

Você já vendeu algum imóvel ?

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• Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE

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